07.08.2018 |
Liminar autoriza supermercado abrir aos domingos e feriados |
A lei municipal que limita a abertura dos supermercados aos domingos, em Maringá, entre em vigor dia 15, feriado de Nossa Senhora da Glória.
Mas a rede de supermercados Cidade Canção obteve liminar para abrir suas 17 lojas aos domingos e feriados. O Mandado de Segurança foi ajuizado na Vara da Fazenda Pública pelo advogado César Mizael.
O advogado contratado pela rede informou que a notificação que será enviada ao prefeito Ulisses Maia já está sendo providenciada. A partir disso, a Prefeitura vai ter 10 dias para prestar informações ao juiz Frederico Mendes Júnior, que concedeu a liminar no final de semana.
Enquanto isso, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) abrange os outros supermercados. Isso foi mobilizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio), em 16 de julho, no Tribunal de Justiça do Paraná. A Adin obteve um parecer que aponta inconstitucionalidade na lei municipal 10.606/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores com apenas dois votos contrários.
O Mandado de Segurança e a Adin sustentam que o Município não tem competência legal para impedir a abertura dos supermercados aos domingos e feriados. Além de argumentar que a lei municipal beneficia os estabelecimentos familiares com menos de cinco funcionários.
REDE
A liminar obtida pela rede Cidade Canção diz que “não parecendo razoável a intervenção do Estado para proibir essa atividade, desde que respeitados direitos de natureza trabalhista e social, defiro a medida liminar pleiteada para o fim de determinar à autoridade coatora que abstenha de impedir ou requisitar o cumprimento de requisitos legais municipais da Lei Municipal nº 10.606/2018”.
Victor Cardoso
Foto - Reprodução |
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