| 25.05.2010 |
| Estacionamento deve arcar com despesas de danos e furtos |
Maringá é uma cidade que possui uma frota significativa de veículos. De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), no mês abril, o município apresentou 225.739 veículos, sendo 124.689 automóveis e 37.271 motocicletas.
Apesar da grande quantidade de automóveis, a Cidade carece também de estacionamentos e muitos motoristas optam pelos serviços particulares e pagos por hora, dia ou mês.
Nesse sentido, o que na maioria das vezes gera dúvida e polêmica para o consumidor é a questão dos danos materiais do carro e do extravio de objetos ocorridos dentro dos estacionamentos pagos ou não.
Para saber mais sobre esse assunto, a equipe de Redação do Jornal do Povo, conversou com o diretor da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Dorival Dias, a fim de esclarecer e orientar os clientes a respeito dos direitos que cada pessoa tem ao utilizar esse serviço.
Segundo Dias, a empresa que presta o serviço de estacionamento pago ou gratuito, ou que fornece ou não o comprovante de entrada do automóvel, é responsável pelos danos e furtos de objetos que se encontram no interior do veículo, independentemente se houver placas de aviso ou cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do mesmo.
“As placas não tem validade, o que vale são os direitos do consumidor. Mesmo que não seja um contrato formal, o consumidor faz uma forma de contrato com a empresa quando utiliza o estacionamento, mesmo quando é gratuito, pois faz parte da relação de consumo, ou seja, o cliente utiliza o estacionamento para fazer compras na mesma empresa, por esse motivo fica a cargo dela (da empresa), todos as despesas”, explicou o diretor.
Ele orienta que em caso de dúvida sobre esse assunto, o consumidor pode entrar em contato com o Procon. “Quando o cliente depara com a situação de dano no veículo ou furto de objetos, o mesmo deve ir até à polícia e fazer um Boletim de Ocorrência (BO) provando que o fato ocorreu dentro do estacionamento e depois entrar na Justiça, principalmente no Juizado de Pequenas
Causas, porque é rápido e ágil, para ser ressarcido.”
O cliente, ao deixar o veículo no estacionamento, tem o direito de receber um comprovante que contenha a data e a hora de recebimento; marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância e os dados da empresa.
Em caso de perda do comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar somente pelo tempo que o veículo permaneceu no local.
Fabiane Giandotti
Foto: Arquivo Maringá Mais |
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