| 02.07.2010 |
| Câmara discute e aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 |
Ontem, durante sessão do poder Legislativo, os vereadores votaram em primeira discussão o projeto de lei do Executivo nº 11.574/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2011.
O objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias é orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo entre outros itens: prioridades e metas da administração pública municipal; estrutura e organização dos
orçamentos; disposições sobre a legislação tributária do município.
A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara se reuniu terça-feira passada, na sala de Comissões Permanentes para analisar o projeto de lei 11.574/2010 que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e suas eventuais emendas.
Na reunião estiveram presentes os vereadores John Alves Correa, presidente da CFO, Paulo Soni, vice-presidente, Carlos Eduardo Sabóia, Luiz do Postinho, Humberto Henrique e Mário Hossokawa e a comissão deliberou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias atende ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
PROJETO
O orçamento de Maringá, relativo ao exercício de 2011, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da lei, compreendendo as prioridades e metas da administração pública, estrutura e organização dos orçamentos, diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações, disposições relativas às despesas da Cidade com pessoal e encargos sociais, disposições sobre a legislação tributária e disposições gerais.
No que se refere a propriedades e metas, constituem prioridades do governo: implementar políticas públicas de responsabilidade social, promover a adequação, modernização e eficiência dos serviços públicos, o aprimoramento, modernização e valorização do quadro de servidores, adequação da infraestrutura urbana e do sistema viário e o desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da qualidade ambiental.
A Lei Orçamentária Anual para 2011 compreenderá o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, que por sua vez, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias, fundações e fundos, instituídos e mantidos pela municipalidade, bem como das empresas em que o município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O documento determina que cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como identificará a função e a subfunção às quais atividades se vinculam.
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas dotações, especificando a unidade orçamentária, categorias econômicas, grupos de natureza de despesa (pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida), modalidades de aplicação, elementos de despesas, identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos.
O item prevê que a elaboração do projeto, aprovação e execução permitirão o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, assegurando assim, o controle social e a transparência da gestão fiscal. Nesse aspecto será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, pelo poder Executivo e pelo Legislativo.
A alteração na lei ainda permite ao poder Executivo indicar como recurso a Reserva de Contingência, servido de aporte local, quando da formulação de convênios a serem assinados com outras esferas de governo. A municipalidade ainda fica autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, e ainda em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições.
A LDO determina também que caberá a Secretaria de Fazenda a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação, que determinará sobre o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos, elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgão, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista e as instruções para o devido preenchimento das propostas dos orçamentos.
Danyani Rafaella
Foto: Reprodução |
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