| 23.07.2010 |
| Ministério Público apura exigência abusiva do IIPR |
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná abriu investigação para apurar exigência abusiva do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) para a emissão de documentos de identidade.
Segundo informações que chegaram à Promotoria, para emitir a nova cédula de identidade o instituto estaria recusando documentos originais emitidos por cartórios, em que não constasse referência expressa à comarca à qual pertence o ofício de Registro Civil e estaria orientando o interessado a solicitar que o cartório de origem lavrasse novo documento com a informação da Comarca, tendo que pagar pelo novo documento.
A situação chegou à Promotoria de Justiça por meio de um funcionário público que procurou o IIPR para renovar a identidade.
Levando certidão de casamento onde não constava a comarca, ele foi orientado a procurar o cartório que deu origem ao documento e pedir nova via onde constasse a informação solicitada.
Na portaria que abriu a investigação, o Ministério Público cita que o Decreto nº 89.250/1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade, previu que a comarca onde foi feito o registro de nascimento ou casamento deve ser identificada na carteira de identidade, mas não impõe que tal informação conste do documento emitido pelo cartório de Registro Civil.
A Promotoria sustenta que o IIPR deveria levar ao conhecimento do poder Judiciário a necessidade de inserção da informação relativa à especificação da Comarca nos documentos emitidos pelos cartórios de registro civil, e não exigir tal providência dos cidadãos.
Além disso, cita o provimento nº 3 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou o modelo dos novos registros, estabelecendo um número de matrícula, que, entre outros dados, identificará os cartórios pela numeração.
No entanto, o novo modelo continua sem fazer menção expressa à comarca.
O Provimento deixa claro que as certidões expedidas em modelo diverso, até 31 de dezembro de 2009, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.
\\\"É um absurdo que se imponha aos consumidores a obtenção nos Cartórios da alteração do formato dos documentos oficiais, sendo provável que o oficial do Registro Civil se recuse a cumprir a solicitação, na medida em que o conteúdo do documento oficial não pode ser definido pelo Instituto de Identificação. Além disso, o próprio decreto 89.250/1983 determina taxativamente que é vedada a exigência de qualquer outro documento além daqueles previstos na lei. Ora, imagine-se a situação da pessoa cujo documento é de outro estado ou mesmo de um município distante no Estado, como fará para obtenção do documento? Tal exigência viola o princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos em contradição à Política Nacional das Relações de Consumo, nos termos do art. 4º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor\\\", afirma a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Cristina Corso Ruaro.
A Promotoria enviou ofício ao diretor do IIPR, solicitando que no prazo de 10 dias preste esclarecimentos sobre os fatos noticiados, e orienta que as pessoas que tenham passado pela mesma situação encaminhem sua reclamação para o e-mail da Promotoria: caopcon@mp.pr.gov.br, para que também embasem a investigação em curso.
Danyani Rafaella
Foto: Reprodução |
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