| 27.07.2010 |
| Supermercados poderão abrir no domingo |
Um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, assinado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Comerciários de Maringá (Sincomar) prorrogou a validade da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 até o dia 31 de agosto.
Com a prorrogação, os supermercados que abrem no primeiro domingo de cada mês poderão funcionar no dia primeiro de agosto.
O Sivamar lembra que devem ser observadas pelos supermercados todas as regras que normatizam o funcionamento destes estabelecimentos no primeiro domingo de cada mês.
Ainda fica autorizado o funcionamento das lojas do comércio até as 18 horas nos sábados de agosto. Vale lembrar que as lojas que costuma abrir até as 18 horas nos quatro sábados devem continuar realizando o revezamento dos colaboradores.
A medida foi tomada para garantir os horários especiais de funcionamento do comércio enquanto a nova Convenção Coletiva está sendo negociada.
A prorrogação da Convenção Coletiva se deu em comum acordo entre as duas entidades enquanto estão sendo realizadas as negociações para o fechamento do acordo para 2010/2011.
CONVENÇÃO
Conforme a Convenção Coletiva vigente, o segmento supermercadista é um dos mais beneficiados pelo aumento na demanda de gêneros alimentícios. Diante do aumento abrupto da demanda, urge que medidas sejam adotadas de forma a fazer frente a essa nova realidade.
Os supermercados já trabalham em horários diferenciados dos demais segmentos do comércio varejista, de segunda-feira a sábado das oito às 22 horas. Assim, um novo estabelecimento no horário de funcionamento dos supermercados não é medida suficiente para suprir as necessidades, principalmente porque o consumo da classe trabalhadora e de menor renda se concentra na primeira semana pós-pagamento de salário.
Somente com a efetiva ampliação da rede de atendimento e o aumento de postos de trabalho haverá a adequação do mercado à demanda e o resguardo dos interesses dos empregados. Com efeito, a utilização da mão-de-obra dos empregados do segmento de supermercados no domingo é medida emergencial, necessária, mas paliativa, e deve ser adotada de forma a resguardar a saúde física e mental dos comerciários, garantindo-lhes o direito ao repouso dominical, ao convívio familiar, ao culto religioso, até porque esta é a tradição local.
Desse modo, uma cláusula autoriza a utilização da mão-de-obra dos comerciários do segmento supermercadista de Maringá aos domingos, nos termos que adiante seguem, mantendo-se, no entanto, o domingo como dia consagrado ao repouso semanal.
O documento proíbe a utilização da mão-de-obra dos empregados para o trabalho em domingos e feriados. O acordo autoriza a adoção da mão-de-obra dos empregados em domingos e feriados, para aqueles que exercem atividades que envolvam a guarda patrimonial do estabelecimento e os serviços de manutenção das instalações que não possam ser suspensos nesses dias.
Nesses casos fica garantido ao empregado, que o repouso semanal recaia aos domingos pelo menos duas vezes por mês, de forma que o empregado alternadamente gozará do repouso semanal aos domingos. No caso de trabalho em dia feriado, as horas laboradas neste dia serão remuneradas como extraordinárias, e acrescidas de adicional legal de 100% e fica resguardada a possibilidade das empresas do segmento supermercadista instalados em Maringá de celebrarem Acordo Coletivo de Trabalho, com a devida participação do Sincomar para utilização da mão-de-obra de seus empregados em um domingo por mês, no horário das oito às 13 horas, com intervalo de 15 minutos, por meio da utilização de escala de revezamento.
Danyani Rafaella
Foto: Reprodução |
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