30.08.2015 |
PM recebe informações falsas |
A cada 100 chamadas telefônicas recebidas, aproximadamente 30 são trotes. Este é a média diária registrada pelo 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Maringá a partir dos atendimentos do número 190.
A linha, que deveria ser utilizada para comunicar situações de emergência, tem se tornado alvo de brincadeiras e informações criminais fantasiosas.
As falsas ocorrências, por diversas vezes, atrapalham os trabalhos de combate à criminalidade. “Os números são preocupantes.
A ligação sem propósito de atendimento não apenas ocupa a linha telefônica, enquanto alguém pode efetivamente necessitar do contato, como gera desgaste operacional”, ressalta a oficial de Comunicação do 4º BPM, tenente Michelle Giovanella.
Conforme balanço do Sistema de Gerenciamento e Controle Administrativo e Operacional (SISGCOP), as crianças são responsáveis pela maior parte dos trotes aplicados na corporação. Os telefones públicos, comumente, também são utilizados para originar as ocorrências inexistentes.
“De maneira geral, a população não tem conhecimento que este tipo de ligação é considerado crime”, alerta Giovanella, referindo-se à Lei Estadual 17.107/12. Punições como o pagamento de multa, ou ainda, a detenção do proprietário da linha telefônica pela falsa comunicação de crime estão previstas nesta norma e no Código Penal Brasileiro.
A Polícia Militar do Paraná (PM-PR), conforme determina a Lei, deve gravar o número de origem e enviá-lo, através de ofício, para a operadora de telefonia correspondente. O proprietário ou o responsável pela chamada, quando identificado pela operadora e Polícia Civil, receberá multa equivalente a R$ 135,78.
A partir do recebimento da autuação, o autor tem o prazo de 30 dias para recorrer, apresentando defesa escrita. O valor recolhido, ainda segundo a Lei Estadual, deve ser entregue ao Fundo Especial da Segurança Pública do Paraná (Funesp-PR).
Caso não haja efetuação do pagamento, os R$ 135,78 são multiplicados e cobrados judicialmente.
“Em caso de flagrante, esse autor do trote será levado para a delegacia, onde será autuado por perturbação do trabalho e, em situações de falsa ocorrência, por falsa comunicação de crime”, reforça a tenente. A pena prevista pelo artigo 340 do Código Penal, neste caso, varia entre um e seis meses de detenção.
BOMBEIROS
O 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá registra, em média, duas falsas comunicações de crime por semana. Telefonemas que, apesar de parecer brincadeira, resultam em perda de tempo e gasto desnecessário dos recursos públicos, além de comprometer o atendimento aos casos reais.
O número de trotes que não geram ocorrência – porque são identificados logo no primeiro contato telefônico – é ainda maior: aproximadamente 30 por dia. Geralmente, conforme o 5º GB, tais chamados são registrados nos horários de entrada, intervalo ou saída de colégios.
As conversas e números de origem, a exemplo do que acontece no 4º BPM, podem ser gravados e encaminhados para a abertura de inquérito.
Tiago Mathias |
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