Francês Press

Sabe aquela queixa muito ouvida sobre a falta de diferentes funerárias para cotação de preços e escolha dos mais acessíveis para os familiares emocionalmente abalados não serem explorados nas despesas do sepultamento de entes queridos? Depois de muitos anos em que aparentemente só uma empresa domina esse mercado da morte as coisas podem mudar em Maringá.

A exploração dos serviços funerários no município – há muitos anos nas mãos de um mesmo grupo – teve vigência esgotada no ano passado. A concessão atual, estendida por autorização do prefeito Ulisses Maia, é irregular, segundo decisão postada na página de transparência do Tribunal de Contas do Paraná,

Segundo o TCE-PR “as falhas foram apontadas em Representação da Lei de Licitações e Contratos interposta por Pedro Henrique Planas e julgada procedente pela Corte”. Contratos celebrados em 2009, vencidos em 2019, foram prorrogados pelo prefeito quatro meses depois, “o que, além de flagrantemente ilegal, resultou na concessão de serviços públicos sem a devida realização de prévio procedimento licitatório”.

Além de multar o prefeito duas vezes, totalizando R$ 8.497,60, o tribunal determinou que a prefeitura adeque (será que desconhecia?) a lei local à lei maior federal nº 8987/1995 que rege a permissão para a prestação de serviços públicos -, especialmente no que diz respeito ao controle das concessões, à política tarifária e à publicidade da execução dos contratos.

E o tribunal determinou que o prefeito Ulisses Maia “promova, o quanto antes, licitação para conceder, de forma legal, os serviços funerários locais, a qual deve resultar na formalização de novas contratações em até seis meses. Durante esse período, as atuais contratações, ainda que irregulares, não devem ser interrompidas, para garantir a continuidade da disponibilização dos serviços ao público”.

A decisão do TCE também especifica que a licitação “deve não apenas objetivar a ampliação da prestação dos serviços a mais empresas, mas também melhorar as cláusulas de concessão e estabelecer de forma objetiva todas as suas regras, desde as questões relacionadas a investimentos e possíveis retomadas dos serviços até aquelas atinentes à fixação e cobrança de valores para além das tarifas básicas”.

Outro detalhe da sentença: “Todos os procedimentos adotados pela prefeitura para cumprir as determinações expedidas pela Corte serão fiscalizados” e acompanhados de perto. O processo tem número 62364/20 e cita como “Interessados”: o prefeito Ulisses Maia, o denunciante Pedro Henrique Planas, também os vereadores Mário Hossokawa e Mário Verri. A propósito dos vereadores, são eles os eleitos pelos maringaenses para fiscalizar e zelar pela legalidade dos atos do Poder Executivo.

Embora caibam e haja recursos, neste ano foi segunda vez que o prefeito Ulisses Maia foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado. A primeira foi em 25 de agosto último, em R$ 4.237,60, envolvendo também a diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos. Razão: ação do Observatório Social que constatou irregularidades no pregão presencial para despesas do evento Maringá Encantada – Um Natal de Luz e Emoção.

Segundo a denúncia acolhida, “Entre os objetos contratados, constavam a análise e o restauro de itens de decoração que foram colocados no Parque do Japão, local da celebração”. Para o Tribunal “a prefeitura deixou de fornecer informações básicas sobre os referidos serviços, o que levou à formação arbitrária de preços pelas licitantes, sem qualquer base nos valores efetivamente praticados no mercado”.

Outra multa do Tribunal de Contas ao prefeito de Maringá, também por problema em processo licitatório ocorreu em janeiro de 2019, envolvendo o diretor da Comissão de Licitações, Antônio Luiz Lage; o pregoeiro Orlando dos Santos e a presidente da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação, Paula Fernanda Negrelli. Na ocasião a multa equivalia a R$ 3.047,10 (30 vezes o valor da UPF-PR).

Nesse imbróglio o Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência parcial a Representação da Lei nº 8.666/93, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), e multou os responsáveis por licitação realizada pelo Município de Maringá para a compra de medicamentos: “O TCE-PR concluiu que a participação de empresas com o mesmo quadro societário nos mesmos itens do certame permite o direcionamento dos resultados da licitação”.

O MPC-PR apontou falhas no Pregão Eletrônico nº 72/2017 porque as três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, restringindo a competitividade do certame. O MPC-PR também indicou irregularidade no Pregão nº 202/2017 – uma empresa era sócia de outra que também participou do certame – violando a isonomia entre os licitantes. A prefeitura alegou que não houve ilegalidade e que teria economizado R$ 24 mil nas licitações.

Em Marechal Cândido Rondon a polícia ficou boquiaberta com a “capacidade de carga” de um casal que durante o feriadão roubou queijos na fábrica onde a mulher trabalhava. Usando apenas um veículo Gol o casal subtraiu 3.580 quilos de queijo! Não teve tempo para vender, nem para comer nenhum!

Há seis dias na expectativa sobre o estado de saúde gravíssimo do ex-prefeito e ex-deputado Nelson Tureck que foi transferido para o Hospital Sírio-Libanês, Campo Mourão foi surpreendida ontem pela morte de outro político. O vereador Edson Battilani, 64 anos, no Hospital Paraná de Maringá. 35ª. vítima da pandemia no município, luto oficial por três dias.

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