O caso Mariana Ferrer voltou a tona nesta terça-feira, 3, e foi parar nos assuntos mais comentados no Twitter com a hashtag ‘Estupro Culposo’, após serem divulgados detalhes do julgamento, em que a produtora de eventos acusa André de Camargo Aranha por estupro, durante uma festa em 2018. Ele foi absolvido por uma tese levantada pelo promotor de que na noite o crime teria sido cometido de forma culposa, ou seja, quando não há intenção.
Durante o julgamento que aconteceu em setembro, o promotor responsável alegou que André Camargo Aranha não tinha como saber que Mariana Ferrer estava em situação de vulnerabilidade, ou seja, sem condições de aceitar ou negar o ato sexual e por isso caracterizou o crime como “estupro culposo”. Obviamente, que a lei não prevê um crime desta natureza, então o empresário foi inocentado.
O estupro de Mariana Ferrer teria acontecido no dia 15 de dezembro de 2018, em uma festa no Café de la Musique, em Jurerê Internacional. Na época, a jovem tinha tinha 21 anos e trabalhava como promoter da festa.
O Intercept Brasil teve acesso a imagens do julgamento e nelas é possível ver o advogado de André Aranha humilhando Mariana Ferrer. Ele mostrou fotos dela em trabalhos como modelo profissional para ataca-la.
Segundo o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho as imagens seriam “ginecológicas”, como definiu. Além disso, durante a sessão ele afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mari Ferrer. O julgamento aconteceu de forma online e as imagens foram captadas e divulgadas pelo Intercept.
A vítima chorava e ouviu do advogado: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. Mari Ferrer ainda afirmou que nem mesmo os acusados eram tratados daquela maneira ao reclamar da conduta do advogado.
“Teu showzinho você vai no seu Instagram dar depois”, disse o advogado de Aranha. “É seu ganha pão a desgraça dos outros, fala a verdade”.
Informações reveladas pelo portal mostram que Cláudio Gastão da Rosa Filho é um dos advogados mais caros de Santa Catarina e já representou Olavo de Carvalho e Sara Giromini.
Segundo Mariana, ela estava dopada durante o estupro. Os exames constataram conjunção carnal [que é quando há a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina] e presença de sêmen na calcinha da jovem, assim como ruptura do hímen. Mari Ferrer era virgem.
O acusado de estuprar a digital influencer já foi fotografado ao lado de Gabriel Jesus, Ronaldo Nazário e Roberto Marinho Neto.
O primeiro promotor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pelo caso, Alexandre Piazza, em julho de 2019, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável e pediu a prisão preventiva. Esse pedido foi aceito pela justiça, mas a defesa conseguiu derrubar a medida com uma liminar.
Piazza deixou o caso e quem assumiu foi Thiago Carriço de Oliveira que trouxe a tese de “estupro sem intenção” com o argumento de que os exames toxicológicos não mostram álcool ou drogas no sangue de Mariana.
Além disso, com base em imagens de outras câmeras, ele afirma que promotora de eventos ‘parecia’ sóbria ao sair do Café de la Musique.
André Aranha mudou seu depoimento durante o processo. Em maio de 2019, o empresário disse não teve contato com Mari Ferrer, mas em 2020, ele voltou atrás e assumiu ter feito sexo oral na vítima.
O empresário ainda relatou que a promotora de eventos pediu para ir ao banheiro e foi quando os dois subiram as escadas. Ele teria feito sexo oral nela e, por decisão dele, deixaram o local.
O magistrado concordou com os argumentos da defesa do empresário André Aranha, de que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
O MP, responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do acusado ante a “ausência de provas”, em suas alegações finais.
“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.
A decisão citada acima foi tomada em primeira instância e, assim, é possível que os dois lados questionam a decisão.
O Intercept entrou em contato com a OAB de Santa Catarina, que chamou Cláudio Gastão da Rosa Filho para prestar esclarecimentos sobre a postura durante a audiência. Como o processo corre em segredo de Justiça, a Ordem afirmou que não pode dar maiores informações.
Na web, o tema ganhou repercussão pela revolta que gerou e foi parar nos assuntos mais comentados do Twitter, nesta terça-feira.
O crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Crime culposo é por imprudência, negligência. Não existe estupro culposo.
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