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Decreto proíbe música ao vivo em bares e diminui horário de funcionamento

Depois de Maringá ser classificado como bandeira laranja, de alto risco para a Covid-19, a Prefeitura publicou novo decreto com restrições. Objetivo é reduzir os casos do novo coronavírus que têm aumentado na Cidade. Dentre as regras impostas, bares, restaurantes e demais serviços de alimentação poderão funcionar diariamente até as 22 horas; anteriormente o fechamento total era autorizado até às 23h30.

Nesses locais ficou proibido o funcionamento de telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som. Ainda sobre eventos, os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações terão a duração de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda-feira a domingo, entre oito e 22 horas.

O toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, passa a vigorar novamente entre 23 horas e cinco horas. A multa pelo descumprimento do toque de recolher será́ de R$ 200 por pessoa, além de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.

Essa medida só não vale para quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança, seja pública ou privada; além de serviços públicos e essenciais. O cidadão deverá comprovar a necessidade ou urgência se acaso for abordado pela equipe de fiscalização municipal, Guarda Municipal ou pela Polícia Militar.

O consumo de bebidas e alimentos nas feiras livres de Maringá deve respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. O novo decreto também promete fiscalizar e proibir aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas. Esse artigo vale para quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, entre outros ambientes. O descumprimento da determinação vai resultar em multa de R$ 500 por pessoa.

O decreto 1817/2020 suspendeu atividades coletivas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais. Não podem mais acontecer esportes coletivos, utilizar áreas com churrasqueiras, piscinas de lazer, tampouco fazer reuniões, assembleias e comemorações. Até mesmo as eleições de síndico só poderão acontecer de forma virtual. Essa medida também vale para a prática de esportes coletivos em campos e quadras públicas e privadas.

Nos clubes recreativos, associações e condomínios residenciais continuam liberados apenas os esportes individuais ou praticados em dupla; piscina para natação com raias; academia; e lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor. O descumprimento estabelece multa de R$ 10 mil para o proprietário de chácara de lazer que utilizar (exceto para uso do

proprietário e familiares que residam na mesma casa), ceder ou alugar o imóvel para festas, eventos de qualquer natureza e/ou atividades esportivas coletivas, sem o prejuízo das demais multas e penalidades constantes dos decretos publicados anteriormente.

A Prefeitura alertou a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) e Cidade Verde, responsável pelos ônibus que circulam em Maringá e na região. Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da capacidade. As empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

Por fim, considerando a taxa de ocupação geral de leitos de UTI e Taxa de Positividade de Testes realizados no âmbito do município, Taxa de Transmissibilidade e Taxa de Isolamento, a Prefeitura também proibiu a visitação nos parques públicos do município. Objetivo é que a população fique em casa e saia somente para o essencial.

“De forma gradual, vamos aplicar as indicações de restrição previstas pelo Ministério da Saúde na matriz. Nossa equipe acompanha 24 horas todos indicadores para analisar os resultados”, disse Ulisses Maia, prefeito de Maringá.

MARINGÁ ENCANTADA
Com o novo decreto, Domingos Trevisan, chefe de Gabinete da Prefeitura, disse que o evento ‘Maringá Encantada’ pode não ocorrer na Cidade este ano. Com as medidas para evitar aglomeração em locais públicos e a orientação de isolamento social, a atração de Natal pode estar comprometida.

Dessa forma, Maringá deverá ter apenas a iluminação do projeto, sem nenhuma outra atividade. Pode ser que haja o reaproveitamento da iluminação utilizada em edições anteriores.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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