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MPPR descarta superfaturamento na desapropriação de área para a prainha

Em deliberação assinada no dia 7 deste mês o promotor de justiça Leonardo Vilhena, da 20ª Promotoria de Maringá (Proteção ao Patrimônio Público) verificou que a denúncia a respeito do suposto superfaturamento na desapropriação para compra de terreno para construir o parque aquático (prainha), por parte da Cidade, não apresenta sinais de superfaturamento, pelo contrário, o negócio que a prefeitura enviou é menor que o valor de mercado (R$ 6,3 milhões), que o avalia entre R$ 6,4 milhões e R$ 7,2 milhões. Com isso, é o lote de terras 214 – C, situado na Gleba Ribeirão Maringá, de 8 alqueires paulistas.

A denúncia foi feita por um ex-deputado. Depois das considerações técnicas que foram pedidas, o promotor afirma que vê de modo claro “que não subsistem indícios de superfaturamento (sobrepreço) em relação ao bem a ser desapropriado, mas, por outro lado, ficam mais evidentes os indícios fraude/erro na declaração de valores quando da aquisição, pelo expropriado Ariovaldo Rossi do imóvel em 28.01.2021, isto é, existe mais ou menos 2 anos e 7 meses, pelo valor de R$ 733.333,31 (80% do imóvel). Por uma simples regra de três, é notado que o valor total do lote na época seroa então de R$ 916.666,25″.

A Secretaria de Fazenda estabeleceu processo administrativo para apurar a possível declaração a menor referente ao valor do imóvel, para pagamento de Imposto de Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

NOVO DECRETO

O MPPR revelou que um novo decreto deve ser editado e será mais compreensível, como estabelece a lei. “É possível observar que a Municipalidade decretou a utilidade pública do imóvel em questão, apontando que seria utilizado pela implementação de “obras e melhorias públicas” no local. Mais nada. O decreto não contém qualquer indicação minimamente precisa de quais seriam estas obras ou a melhoria pública. Isso tudo é de extrema importância para que se possa verificar a adequação do objeto da desapropriação aos fins a que se destina. Tudo isso ganha maior relevância ao se verificar que há notícia dada pelo representante e pela imprensa maringaense que, no local da desapropriação, se pretende construir um projeto de grande estrutura e que consumirá milhões de reais para sua construção e certamente outros milhões de reais para sua implementação e funcionamento.”

A Prefeitura de Maringá comunicou a chance de uma nova análise do ato expropriatório, que pode ser revisto naturalmente pelo poder público. A única recomendação feita pelo MPPR é quanto à redação do decreto, porém, deixa claro que “restou descaracterizado qualquer sobrepreço”.

Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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