Início Maringá TCE-PR recomenda que município adote medidas de economia

TCE-PR recomenda que município adote medidas de economia

A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou em economia no processo licitatório de Maringá para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a delegação à iniciativa privada da prestação de serviços de iluminação pública. A Cidade ajustou os preços médios das luminárias, permitindo a inclusão do serviço de telegestão em 25% do parque de iluminação pública.

Com a adoção das medidas determinadas pelo TCE-PR, a contraprestação mensal máxima calculada na modelagem passou de R$ 2.124.100,00 para R$ 1.798.280,00, ou seja, uma redução de cerca de 15%, sendo uma economia de R$ 48.360.000,00 nos valores máximos a serem pagos pelo município no decorrer do prazo de concessão. Além disso, o valor estimado do contrato referente ao investimento caiu de R$ 98.553.304,8 para R$ 81.338.443,72.

Assim, a Cidade suspenderá a Concorrência PPP nº 23/23 para fazer as adaptações orientadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). A CAGE é a unidade técnica do TCE-PR encarregada pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná.

ORIENTAÇÕES

As orientações do Tribunal vindas da avaliação da legalidade e da viabilidade técnico-financeira da licitação foram para que Maringá revisasse a metodologia empregada na elaboração da modelagem econômico-financeira, especialmente na definição dos valores referenciais para investimento na compra e instalação das luminárias de LED, considerando a utilização dos valores frequentes no Sinapi entre uma das fontes na estimativa dos respectivos custos; e revisasse o cálculo do preço médio balizador das luminárias referente ao crescimento vegetativo.

O TCE-PR também orientou a Cidade a aclarar que o vínculo de trabalho do profissional técnico responsável, para fins de demonstração da capacidade técnico-profissional, pode ser constatado não só pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também de outras maneiras, como contrato de prestação de serviços, vínculos societários ou carta de intenções.

O APA orientou a Prefeitura de Maringá a reavaliar a cláusula que limita a quantia de participantes ao máximo de quatro pessoas jurídicas, ou justificar a manutenção da cláusula; incluir no edital e na minuta contratual regramento quanto à aplicação de penalização, atualização monetária, multa e juros legais na hipótese de inadimplência do concedente em relação à contraprestação mensal; retificar o edital e a minuta do contrato de PPP, regulamentando condições, circunstâncias e procedimentos para eventual prorrogação do contrato; e prever em contrato cláusulas que demonstrem os parâmetros e fontes para calcular os efeitos dos eventos de desequilíbrio econômico-financeiro.

Outras orientações foram para que o município esclarecesse se o percentual de compartilhamento da receita bruta adquirida pela venda de bem reversíveis, fixado em 30% é válido para venda de todos os bens reversíveis ou somente para aqueles já depreciados; e, no caso de ser válido para todos os bens reversíveis, que justificasse a manutenção da cláusula sem alteração, assim como a causa do arbitramento de 30% como percentual de compartilhamento.

A Cidade também recebeu as orientações de inserir a cláusula que vede a contratação, como verificador independente, de empresas que já prestem serviços a alguma das partes envolvidas na presente concessão pública; e de prever em contrato meios de aferição de satisfação dos usuários quanto ao serviço prestado pela futura concessionária, estabelecendo constância e critérios para a pesquisa, que servirá de subsídio ao acompanhamento da concessão, sem impacto direto na remuneração do concessionário. (Da Redação)
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