O projeto de lei complementar 2.262/2023 de autoria do poder Executivo que modifica dispositivos da lei complementar municipal 850/2010, autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela administração pública em imóveis urbanos foi aprovado em segunda discussão. Desse modo, a taxa de roçada será cobrada baseada no custo do serviço, ao valor de R$ 1,18/m² que será comunicado e atualizado anualmente pela secretaria competente para a execução deste serviço, na maneira prevista na legislação complementar.
Já a Taxa de Limpeza será cobrada a partir do custo do serviço, tendo como referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 181,10 somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 271,65 por viagem, que será informado e atualizado anualmente pela secretaria adequada para a execução do serviço no modo previsto na legislação complementar. Assim, esses valores passarão valer a partir de primeiro de janeiro do ano que vem.
IPTU
O projeto de lei complementar 2.251/2023 de autoria do poder Executivo dispondo acerca da suspensão do lançamento do IPTU Progressivo no exercício de 2024, com área de até dois alqueires-paulistas, situados em rodovia ou estrada rural, qualquer que seja a área, localizados em regiões sem infraestrutura urbana mínima para parcelamento do solo ou em zona urbana que ainda não foi consolidada e com área de até 24.200 metros quadrados, distribuídos em demais regiões da Cidade também foi aprovado por 11 a 4 votos.
Consequentemente, O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM) deverá dentro de seis meses revisar a legislação que trata do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) e do IPTU Progressivo.
Da Redação
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