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Maringá bate recorde na arrecadação de ISS

Maringá bateu o recorde na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no ano passado. A informação foi dada pelo
secretário municipal de Fazenda, Orlando Chiqueto ontem para o prefeito Ulisses Maia.
O maior ISS da história chegou a R$ 366.287.173,63. Apenas no dia 12 de dezembro foram R$ 34.803.241,70. A arrecadação própria, como ISSQN, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) fechou 2023 com o valor de R$ 936.726.635,14.

Ainda que os números são expressivos, mais o repasse do Fundo de Participação Municipal (Governo Federal) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (Governo Estadual), os gastos com o custeio da máquina pública, a construção de obras e manutenção de serviços ainda são significativos.

O ISS da Prefeitura de Maringá é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos, como Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ou substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal e em alguns casos chega a 2%.

Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) implantada pela Secretaria de Finanças simplifica a vida dos prestadores de serviços, gerando créditos para os clientes, sejam cidadãos e empresas do município. O cliente ou tomador de serviços que pedir a emissão da NFS-e poderá usar parte do ISS da Prefeitura de Maringá recolhido para abater valores do IPTU.

Sendo assim, o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS da Prefeitura devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas.

Já o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. É válido lembrar que o vencimento do ISS ocorre no dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.

Depois do recolhimento será automaticamente creditada aos clientes a parcela do imposto constante da NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela internet e os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. 

Da Redação
Foto – Reprodução

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