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Câmara aprova plano de treinamento e evacuação emergencial na rede municipal

O projeto de lei 16.775/2023 de autoria do vereador Sidnei Telles a respeito da obrigatoriedade da elaboração do plano de evacuação com planejamento prévio e efetivo treinamento para evacuações emergenciais nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino em Maringá foi aprovado ontem pela Câmara em primeira discussão por 14 votos.

Dessa maneira, todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas que pertencem à rede pública municipal de ensino serão obrigados a fazer um plano de evacuação com planejamento prévio e efetivo treinamento para evacuações emergenciais, adequado às instalações, de modo que determina procedimentos e critérios para uma evacuação rápida e segura dos alunos, professores e funcionários, em caso de alguma situação emergencial ou de iminente perigo.

Além disso, o plano de evacuação deverá ser elaborado detalhadamente para cada instituição de ensino, levando em consideração as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas (ABNT) NBR 9050 e as normas referentes ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Também deverá indicar as peculiaridades das instalações de cada instituição de ensino, indicando de modo claro as vias de saída e eventuais vias de emergência, predeterminando quais grupos usarão cada uma dessas vias de evacuação, assim como as prioridades que possam ser definidas para evitar o tumulto na execução do Plano de Evacuação.

Deverá especificar os pontos de encontro da população escolar em lugar seguro fora da área edificada, estabelecendo a responsabilidade de cada membro do corpo docente, evitando a dispersão descontrolada dos alunos, momento em que deverá ser procedida a contagem de cada grupo para atestar o êxito da evacuação. Desse modo, deverá conter todos os procedimentos e medidas a serem adotados nas mais variadas situações de emergência, inclusive em relação a incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes, invasão por terceiros não identificados e outras situações de perigo ou risco iminente.

Deverá também ser detalhado no plano de evacuação o tipo de alarme que será dado para deflagrar os procedimentos preestabelecidos, podendo ser usada a própria campainha ou sinal da instituição de maneira intermitente e contínua, desde que seja percebida por todos no prédio, cabendo a cada professor conferir a evacuação de todos em sua sala antes de fechá-la.

O plano de evacuação de cada instituição de educação e de ensino deverá ter a análise e aprovação do Corpo de Bombeiros de Maringá, ficando o funcionamento da instituição condicionado à aprovação por meio de parecer técnico emitido pelo órgão responsável. Cada instituição deverá oferecer ao menos duas saídas, exceto se o Corpo de Bombeiros dispensar.

Consequentemente, o plano de evacuação deverá ter o conhecimento de todos que frequentam a instituição de educação e de ensino por meio de divulgação em aulas e palestras, assim como pela exposição de uma cópia em lugar visível e de fácil acesso, devendo ser executado um treinamento simulado para exercitar a prática sistemática das técnicas e procedimentos adotados ao menos uma vez ao ano.

Da Redação
Foto – Reprodução

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