
A Câmara Municipal decidiu arquivar o pedido de cassação da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo). A decisão foi tomada por unanimidade da Mesa Diretora, com base em parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo, e se refere à denúncia apresentada pelo advogado Kim Rafael Serena Antunes, que questiona a legalidade da decisão e recorreu à Justiça.
O pedido de abertura de processo de cassação foi protocolado por Kim Antunes, cidadão e advogado, que apontou infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar por parte de Lauer.
A fundamentação se baseia em uma condenação por improbidade administrativa da vereadora, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), Lauer teria utilizado um ex-chefe de gabinete para defendê-la em processos pessoais, caracterizando enriquecimento ilícito.
Após análise, a Procuradoria Jurídica da Câmara recomendou o não recebimento da denúncia, por entender que não havia elementos suficientes para justificar o andamento do processo nem configurar quebra de decoro conforme previsto nos Artigos 28 e 29 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Com base nesse parecer técnico, a Mesa Executiva optou pelo arquivamento liminar da representação, encerrando o trâmite sem abertura de comissão processante.
MANDADO
O advogado Kim Antunes protocolou ontem, 15, um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, contra a presidente da Câmara Municipal de Maringá, Majorie Catherine Capdeboscq (PP). Na ação, ele alega que a Câmara aplicou indevidamente normas internas ao caso, que deveria ser regido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que trata da responsabilidade de vereadores por infrações político-administrativas.
Segundo Antunes, o decreto federal permite que qualquer eleitor apresente denúncia, sem a exigência de que seja subscrita por 5% do eleitorado municipal, como prevê o regimento interno da Casa para representações de natureza ética ou disciplinar.
Ele também cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que reforça a ilegalidade de exigências regimentais que extrapolam os critérios previstos em legislação federal para esse tipo de processo.
O mandado de segurança pede que o Judiciário reconheça a ilegalidade do arquivamento liminar e determine à Câmara que receba a denúncia e instaure a devida comissão processante, conforme determina o rito do Decreto-Lei nº 201/1967.
Da Redação
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