
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar constitucionais esses planos.
O STF julgou uma ação que discute a constitucionalidade dos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e se há direito de reposição por perdas inflacionárias ocorridas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade dos planos e para ampliar o prazo para aderir aos acordos para compensar as perdas. Ele já foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fuz e Nunes Marques.
O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição.
No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.
Da Redação
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