
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e as demais instituições estaduais de ensino superior concluam a integração de suas folhas de pagamento ao sistema RH-Paraná/Meta4 até o dia 31 de janeiro de 2026. A decisão exige que as universidades comprovem documentalmente, dentro do prazo, o cumprimento da medida.
A determinação é resultado do julgamento parcial de uma Tomada de Contas Extraordinária que apontou o descumprimento de normas estaduais e de decisões anteriores do próprio Tribunal, que já havia exigido, ainda em 2012, a adoção do sistema Meta4 para centralizar o controle da folha de pagamento dos servidores públicos do Estado, incluindo o pessoal das universidades.
Mesmo com alertas e prazos anteriores, como o estabelecido no Acórdão nº 1525/17 do TCE-PR, algumas universidades estaduais, entre elas a UEM, seguem utilizando sistemas próprios para elaborar suas folhas de pagamento.
As informações são repassadas posteriormente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), mas o Tribunal entende que isso não substitui o uso direto e completo do Meta4, como exige a legislação.
Além disso, o TCE-PR determinou a realização de uma auditoria técnica e multidisciplinar para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., contratada para apoiar o processo de integração.
A auditoria deve analisar não apenas a eficiência e eficácia dos contratos, mas também o atendimento às necessidades do projeto e a conformidade legal das ações executadas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, reconheceu o esforço da Seap-PR em tentar cumprir o cronograma de implementação, mas ressaltou que o sistema ainda não foi colocado em operação plena por todas as instituições, como determina o Tribunal. Segundo ele, o descumprimento, embora sem dolo ou má-fé comprovados, ainda representa desatenção à decisão da Corte de Contas.
O Tribunal também converteu em determinação a realização de auditoria sobre os contratos da empresa Digidata, atendendo ao voto divergente do conselheiro Maurício Requião, aprovado por voto de desempate do presidente do TCE-PR, Ivens Linhares.
AEN
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