
A partir dos próximos meses, os maringaenses poderão acessar informações detalhadas sobre todos os radares de velocidade instalados na Cidade. A medida está prevista na Lei nº 11.980, sancionada neste mês e de autoria do vereador Luiz Neto, que obriga a divulgação pública da localização, dos horários de funcionamento e dos limites de velocidade dos equipamentos utilizados na fiscalização eletrônica.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a transparência das ações do poder público e garantir que o controle de velocidade nas vias seja feito de maneira criteriosa e com respaldo técnico. A lei começa a valer 90 dias após sua publicação, feita em 17 de julho.
Além dos radares fixos, a norma também contempla os equipamentos móveis e portáteis, que só poderão ser utilizados após a divulgação prévia de suas localizações e horários de operação. De acordo com o texto, todos os radares, fixos ou móveis, deverão ser instalados apenas após estudo técnico realizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), com base em dados como número de acidentes, volume de tráfego, presença de escolas ou hospitais e condições da via.
Esses estudos deverão ser públicos, com publicação em meios oficiais da Prefeitura, garantindo acesso irrestrito à população. O objetivo, segundo o vereador Luiz Neto, é evitar o uso dos radares como ferramenta de arrecadação. “Queremos que os equipamentos estejam nos locais corretos, conforme as normas do CONTRAN, e que a população saiba onde e quando estão funcionando. A proposta é dar mais transparência e segurança, não gerar receita com multas”, afirmou o parlamentar.
Outro ponto importante da nova legislação é a obrigatoriedade de revisão técnica dos radares já em operação. O prazo para conclusão dessa reavaliação é de até 12 meses após a entrada em vigor da lei. Caso não haja justificativa técnica para a permanência do equipamento, ele deverá ser retirado em até 90 dias, com custos pagos pela administração municipal.
A lei também determina que todos os radares deverão ser precedidos por escamas redutoras de velocidade, faixas que induzem a desaceleração dos veículos antes da fiscalização eletrônica. A intenção é evitar freadas bruscas, aumentar a segurança nas vias e reforçar a conscientização dos motoristas.
Por fim, a legislação estabelece que autuações feitas por radares irregulares, ou seja, instalados sem os devidos estudos técnicos, serão consideradas nulas. Os estudos que embasam a instalação dos equipamentos deverão ser atualizados anualmente ou sempre que houver alterações significativas no trânsito ou nas condições da via.
As informações sobre os pontos de fiscalização estão disponíveis na seção “Fiscalização de Trânsito” no site da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Da Redação
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