
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu três recomendações à Prefeitura de Maringá após julgar parcialmente procedente uma representação formulada pelo Observatório Social do município.
A ação tratava de possíveis irregularidades nos processos licitatórios voltados à contratação de empresas para fornecimento de materiais e instalação da decoração natalina em espaços públicos da Cidade e nos distritos de Iguatemi e Floriano, por meio dos Pregões Eletrônicos nº 239/2024 e nº 241/2024, que, somados, totalizam R$ 5,8 milhões.
O Pregão nº 239/2024, com valor estimado em R$ 1,4 milhão, previa a locação e instalação de itens decorativos com temática oriental no Parque do Japão, incluindo iluminação em LED e outros elementos culturais.
Já o Pregão nº 241/2024, no valor de R$ 4,4 milhões, previa a instalação de estruturas metálicas, pisos tipo deck e elementos decorativos de bambu com iluminação, que seriam distribuídos pela área urbana de Maringá e nos distritos. Em ambos os casos, estavam incluídos os serviços de montagem, manutenção, desmontagem e destinação final dos materiais utilizados.
PROBLEMAS
De acordo com o Observatório Social, os editais previam prazos demasiadamente curtos para a entrega dos materiais: dois e cinco dias, respectivamente, o que teria ocasionado atrasos na abertura das atrações natalinas ao público e, consequentemente, revelado falhas no planejamento das contratações.
A entidade argumenta que os prazos reduzidos dificultaram a participação de empresas que não tinham materiais prontos para entrega imediata, comprometendo a competitividade dos certames.
Ainda segundo o Observatório, houve deficiências na fase interna das licitações, como a demora entre a abertura dos processos e o lançamento dos editais. Embora um dos certames tenha iniciado em junho, a fase externa só teve início em 31 de outubro, o que foi interpretado como sinal de desorganização administrativa.
Outro ponto levantado na Representação foi a fragilidade da pesquisa de preços utilizada pela Prefeitura de Maringá para definir os valores estimados das contratações. O Observatório Social destacou que os preços foram obtidos exclusivamente por meio de orçamentos de fornecedores, sem o uso de fontes adicionais, como portais públicos de compras, prática recomendada para assegurar maior confiabilidade e transparência na formação de preços.
A entidade também sugeriu que os prazos reduzidos poderiam ter favorecido uma empresa específica, que já havia prestado serviços semelhantes à Prefeitura em anos anteriores e, por isso, teria materiais prontos e maior facilidade para cumprir os prazos, conforme exigido nos editais.
O relator do processo no TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, acolheu parcialmente os argumentos do Observatório. Ele reconheceu que não houve comprovação de favorecimento direto a alguma empresa participante, mas afirmou que as falhas apontadas nos prazos de entrega, na ausência de planejamento e na metodologia de formação de preços devem ser levadas em consideração.
Amaral classificou os prazos estipulados como “no mínimo, desproporcionais”, tendo em vista a complexidade e a logística necessárias para executar esse tipo de serviço. Sobre o planejamento interno, o conselheiro destacou que a demora na publicação dos editais evidencia falhas na coordenação das etapas preliminares dos processos licitatórios. Quanto à formação dos preços, reforçou que, embora seja legítimo consultar fornecedores, essa prática não pode ser a única base de cálculo, sendo necessário recorrer também a outras fontes confiáveis.
RECOMENDAÇÕES
Diante das constatações, o TCE-PR emitiu três recomendações à Prefeitura de Maringá. A primeira orienta o município a ampliar os prazos de execução contratual, com o objetivo de promover maior competitividade e segurança jurídica nos processos de licitação.
A segunda recomenda que a administração municipal melhore o planejamento interno, com foco especial na fase preparatória e na observância dos prazos que antecedem a publicação dos editais. A terceira sugere a adoção de múltiplas fontes para a pesquisa de preços ou, caso isso não seja possível, que haja uma justificativa formal da administração pública.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão Virtual nº 15/25, encerrada em 14 de agosto. O Acórdão nº 2.176/2025, contendo a decisão completa, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 27 de agosto. Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura de Maringá.
Alexia Alves
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