Início Maringá Projeto incentiva doação de órgãos com isenção de taxas funerárias

Projeto incentiva doação de órgãos com isenção de taxas funerárias

Na sessão ordinária de ontem, a Câmara de Maringá aprovou, em primeira discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei 17.599/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea, de autoria do vereador Sidnei Telles.

A iniciativa foi elaborada em parceria com a ONG Vidas Gerando Vidas, presidida por Claudemir Aparecido Ferreira, que também ocupou a tribuna da Câmara para defender a importância da causa. “Doar órgãos é a oportunidade de participar de milagres com aquilo que te pertence. É a maior prova de amor ao próximo”, afirmou o ativista. Ele ressaltou que a ação não beneficia apenas os receptores, mas transforma a vida de famílias inteiras.

Durante sua fala, o vereador Sidnei Telles destacou que mais de 78 mil pessoas aguardam na fila por um transplante no Brasil, mas apenas cerca de 4 mil conseguem receber os órgãos de que precisam. O parlamentar compartilhou a experiência pessoal com uma prima que recentemente passou por um transplante e ficou internada por semanas na UTI. “Ela voltou para casa e está viva graças à generosidade de uma família que disse sim à doação”, disse.

O projeto aprovado propõe a criação da Central Municipal de Cadastramento para Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea, vinculada ao programa de incentivo, que deverá atuar em consonância com o Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A medida inclui ações educativas, campanhas de conscientização, apoio à Central Estadual de Transplantes (CET) e incentivo à adesão ao Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

O texto define a isenção do pagamento das taxas de serviços funerários municipais para famílias de doadores que tenham nascido ou residido em Maringá. O benefício será concedido mediante comprovação da doação, respeitando os critérios legais, independentemente de a doação ter resultado em transplante efetivo. A isenção, no entanto, não cobre serviços particulares ou opcionais, como urnas especiais ou ornamentações.

Outra exigência da lei é a afixação de placas informativas em hospitais, postos de saúde e no Serviço Funerário Municipal, informando sobre a gratuidade dos serviços para doadores.

Da Redação
Foto – Reprodução

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