
A Prefeitura de Maringá encaminhou ao poder Legislativo o projeto de lei complementar nº 2393/2025, que define as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026. A proposta prevê a correção pela inflação e a redução da subvenção sobre o valor venal dos imóveis, o que deve elevar o imposto pago pelos contribuintes no próximo exercício.
Historicamente, Maringá concede um desconto de 40% sobre o valor venal do imóvel definido na planta genérica do município, que não sofre atualização há duas décadas. O projeto de lei enviado à Câmara prevê que essa subvenção tenha um decréscimo de 15 pontos percentuais, mantendo assim uma contínua subvenção a uma planta genérica antiga e desatualizada, cuja readequação ocorrerá em outro momento para eliminar distorções e injustiças tributárias.
O IPTU predial será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas: 1,0% sobre a base de cálculo dos imóveis não localizados nas regiões indicadas no Anexo VIII, ou seja, das áreas privativas edificadas e das áreas de uso comum a todos os condôminos, nos casos de condomínios horizontais, das áreas de uso comum, edificadas ou não, nos casos de loteamentos fechados, dos imóveis que se enquadrarem no artigo 10, inciso IV, alíneas “a”, “b” ou “c”, do Código Tributário Municipal e dos imóveis não edificados situados no Parque Cidade Industrial Felizardo Meneguetti que estejam enquadrados na Lei do PRODEM; 0,6% sobre a base de cálculo dos imóveis localizados nas regiões constantes da relação número 1 do Anexo VIII; e 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre a base de cálculo dos imóveis localizados nas regiões constantes da relação número 2 do Anexo VIII desta Lei Complementar.
O IPTU será calculado, no caso de imóveis territoriais, com a aplicação de alíquota de 3% (três por cento) e do desconto previsto no artigo 10 desta Lei Complementar, sobre: a base de cálculo do imóvel constante da Planta de Valores Genéricos estabelecida nesta Lei Complementar; e as áreas privativas não edificadas, nos casos de condomínios horizontais. Considera-se imóvel territorial aquele enquadrado em qualquer das hipóteses do art. 9º do Código Tributário Municipal.
De acordo com a Portaria nº 511/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os municípios deveriam atualizar a planta genérica a cada quatro anos, o que não ocorre em Maringá desde os anos 2000.
“A mudança prevista no projeto de lei segue orientações legais. A proposta é apenas corrigir a inflação e recuperar parte das perdas que se acumularam ao longo do tempo. Com isso, conseguimos manter os serviços essenciais funcionando com qualidade e reforçamos o compromisso com o bom uso dos recursos públicos”, afirma o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.
Em 2025, o município arrecadou R$ 202,3 milhões com o pagamento de tributos até março, sendo R$ 184 milhões em pagamento à vista. O maior IPTU individual foi de R$ 1.098.286,35.
Com a mudança prevista, esse valor deve subir para cerca de R$ 1,37 milhão sem contar a inflação, podendo chegar a R$ 1,43 milhão com a atualização inflacionária projetada em torno de 4%.
O município informa que vai manter os descontos para pagamento em cota única, sendo 10% de desconto para quem pagar em fevereiro de 2026 e 7% de desconto para quem optar pelo pagamento em março.
Da Redação
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