
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, em decisão unânime da 4ª Câmara Cível, a anulação de 56 multas de trânsito aplicadas a um veículo de uma empresa de Maringá, negando recurso da Prefeitura. Com isso, o município está impedido de cobrar cerca de R$ 153 mil em multas e foi condenado a pagar honorários advocatícios à defesa da empresa.
As multas, do tipo “Não Indicação de Condutor” (NIC), são aplicadas quando pessoas jurídicas não informam quem conduzia o veículo no momento da infração. A decisão do TJ-PR apontou que a Prefeitura falhou ao não realizar a chamada “dupla notificação”, procedimento obrigatório que exige o envio de duas comunicações: a primeira informando a autuação da infração e a segunda comunicando a aplicação da penalidade.
Segundo o relator do caso, desembargador Evandro Portugal, a falta dessa dupla notificação comprometeu o direito de defesa da empresa, tornando as multas inválidas. Além disso, o Tribunal rejeitou a tentativa da Prefeitura de reabrir o processo para corrigir o erro, ressaltando que o prazo legal para a notificação expirou, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Além de manter a anulação das multas, o TJ-PR aumentou os honorários advocatícios pagos pela Prefeitura de 10% para 14% do valor da causa, aproximadamente R$ 21 mil, reconhecendo o trabalho da defesa no recurso e o benefício financeiro obtido pela empresa.
Em nota, a Prefeitura de Maringá informou que trata-se de multas lançadas anteriormente e que se referem a veículos pertencentes a pessoas jurídicas. Atualmente a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza a dupla notificação de infrações de trânsito. O município destaca que cumpre rigorosamente a legislação de trânsito.
Alexia Alves
Foto – Reprodução