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TCE determina que Ipplam corrija excesso de cargos comissionados

Em 2019 e 2020, por exemplo, o Ipplam contava com 29 comissionados e apenas quatro servidores efetivos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) adote medidas para corrigir a desproporção entre servidores efetivos e comissionados em seu quadro de pessoal.

A decisão foi tomada após o Tribunal identificar falhas na nomeação dos cargos comissionados e na falta de critérios técnicos claros para a ocupação dessas funções. A determinação se baseia em um processo de Representação iniciado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), que encontrou irregularidades nas folhas de pagamento do Ipplam entre 2019 e 2023.

Durante esse período, o instituto manteve um número excessivo de cargos comissionados, em comparação com servidores efetivos. Em 2019 e 2020, por exemplo, o Ipplam contava com 29 comissionados e apenas quatro servidores efetivos. Em 2022 e 2023, essa desproporção persistiu, com 21 comissionados e apenas 13 efetivos.

Além de realizar os estudos sobre a necessidade de novos efetivos, o TCE-PR também exigiu que os gestores do Ipplam realizem uma avaliação das competências e atividades de cada cargo comissionado, garantindo que as qualificações dos ocupantes desses cargos sejam compatíveis com as funções que desempenham.

A medida visa corrigir distorções no processo de nomeação e assegurar que os cargos comissionados sejam preenchidos com profissionais qualificados para a função.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, ressaltou a necessidade de que a criação de cargos comissionados seja regulamentada por lei, em conformidade com os princípios de eficiência e proporcionalidade. O Tribunal de Contas ainda frisou que a quantidade de cargos comissionados deve ser adequada à estrutura administrativa do órgão e às necessidades de gestão, sem ser desproporcional.

Em sua defesa, o Ipplam mencionou dificuldades para realizar concursos públicos devido à legislação eleitoral de 2024, que restringe a abertura de certames no ano de eleição. Porém, o conselheiro destacou que, embora os obstáculos impostos pela legislação eleitoral fossem relevantes, o Ipplam não tomou medidas significativas para regularizar o quadro de pessoal até setembro de 2025.

Amaral também abordou a reforma na Lei Complementar Municipal nº 1.316/2022, que retirou a exigência de graduação para a ocupação de cargos comissionados, embora todos os comissionados atuais do Ipplam sejam graduados ou pós-graduados. O relator classificou essa omissão normativa como uma deficiência que precisa ser corrigida.

O TCE-PR deu um prazo de 30 dias para que o Ipplam cumpra as determinações, sendo que a partir dessa data o instituto poderá recorrer da decisão. Caso não regularize sua situação, poderá ser responsabilizado por falhas na gestão de seu quadro de pessoal. A decisão foi registrada no Acórdão nº 2.702/25, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas em 7 de outubro de 2025.

Em nota, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) informa que está realizando estudos aprofundados solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre o dimensionamento do seu quadro de pessoal. O município segue o compromisso de buscar adequadamente aprimorar a estrutura legal, com o objetivo de garantir que as competências e requisitos dos cargos sejam definidos com total clareza e transparência.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

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