
O Ministério Público do Paraná solicitou a interdição de um abrigo para crianças administrado pela Prefeitura de Maringá, após constatar que o local não apresentava condições adequadas para acolher menores sob guarda do município. A decisão se baseia em um relatório divulgado no dia 5 de novembro, referente à última visita realizada em outubro.
De acordo com o documento, foram identificadas diversas irregularidades na unidade, incluindo apenas um banheiro para crianças e funcionários, em estado de deterioração, além de quartos inadequados, com camas encostadas umas nas outras, colchões no chão em péssimo estado, portas e armários danificados, e falta de estrutura adequada para preparo de refeições e apoio nutricional. Diante do risco contínuo à integridade física, moral e psíquica das crianças, o MP determinou a remoção imediata dos menores da Casa 02.
Segundo a Prefeitura de Maringá, a Secretaria de Assistência Social já vinha realizando trabalhos para encerrar as atividades dessa unidade. O imóvel foi totalmente desocupado nesta terça-feira.
Atualmente, nove crianças estavam acolhidas na casa, sendo que duas delas já estavam em processo de desacolhimento. A Secretaria informa que está trabalhando para garantir que cada criança seja destinada a adoção, retorno à família de origem ou acolhimento por meio do Programa Família Acolhedora.
Em nota, a Prefeitura ressaltou que está em fase final de contratação de uma nova casa de acolhimento e da equipe responsável pela execução do serviço em Maringá, garantindo continuidade e adequação do atendimento às crianças.
Em outubro, a Justiça havia rejeitado o nome indicado para assumir a gestão emergencial do abrigo infantil da Cidade e determinou uma série de medidas para reforçar o acompanhamento das condições da unidade.
O professor Ailton José Morelli havia sido escolhido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para atuar como interventor, mas teve a indicação barrada. De acordo com o juiz responsável pelo caso, o nome não havia apresentado comprovação de experiência em gestão de serviços de acolhimento, como exige a legislação.
Alexia Alves
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