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Maringá deve revisar notas fiscais após decisão do TCE-PR

A medida cautelar determina a correção das notas fiscais do contrato do Município de Maringá para serviços de coleta de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá passe a excluir da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os valores referentes a materiais, equipamentos e módulos tecnológicos previstos no Contrato nº 930/24, firmado para a prestação de serviços de coleta seletiva no município. A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Fábio Camargo em 10 de novembro e homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno dois dias depois.

Com a decisão, o município deve segregar nas notas fiscais as parcelas identificáveis relativas ao fornecimento e à disponibilização de equipamentos, como caminhões baú e sistemas tecnológicos, fazendo incidir o ISSQN apenas sobre o valor correspondente à execução do serviço. A Prefeitura também precisará discriminar essas rubricas nas memórias de cálculo e enviar os documentos ao Tribunal a cada competência.

Além disso, a administração municipal deverá instalar, em até 10 dias, uma mesa técnica para ajustar os procedimentos de faturamento do contrato e apresentar ao órgão de controle um plano de ação com cronograma de implementação.

A decisão do TCE-PR atende a uma Representação da empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., que contestou o Pregão Eletrônico nº 167/24, origem do contrato. A companhia alegou que o município estaria aplicando o ISSQN sobre o valor total das NFS-e, incluindo materiais e equipamentos, o que inflaria indevidamente a base de cálculo do imposto. De acordo com a empresa, a prática desrespeitaria a legislação tributária municipal e criaria distorções no recolhimento do tributo.

NATUREZA

Ao analisar o caso, o relator destacou que o contrato firmado pela Prefeitura tem natureza híbrida: além da prestação de serviços, inclui o fornecimento e a disponibilização de 13 caminhões baú de 45 m³, equipes por veículo e uma solução tecnológica para monitoramento e emissão de laudos técnicos.

Para Camargo, essa característica exige que a tributação seja feita de forma separada, conforme já previsto na legislação municipal. O conselheiro alertou que manter a cobrança sobre o valor global das NFS-e pode gerar impactos financeiros acumulados e comprometer o equilíbrio econômico do contrato. Caso a irregularidade seja confirmada ao final do processo, a devolução dos valores exigiria refaturamentos e compensações complexas, com potencial para judicialização.

A prática, segundo o relator, também poderia afetar a concorrência, ao introduzir custos indiretos desiguais entre empresas que disputam contratos de execução continuada, onde a previsibilidade tributária é fator chave. Segundo Camargo, a intenção é evitar danos financeiros enquanto o mérito é avaliado, preservando a utilidade do processo de controle.

O Município de Maringá foi intimado para cumprimento imediato da decisão e terá 15 dias para apresentar defesa. O Acórdão nº 3175/25, que homologou a medida, foi publicado na edição nº 3.573 do Diário Eletrônico do TCE-PR, no dia 24 de novembro. Caso não seja revogada, a cautelar permanece válida até o julgamento final.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informa que o município foi notificado e irá ofertar a defesa técnica dentro do prazo processual.  

Da Redação
Foto – Reprodução

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