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Justiça suspende atividades de Casa da Criança

O município terá que pagar multa diária de R$ 5 mil caso não desocupe o local

A Justiça determinou a interdição imediata e a suspensão das atividades da Casa da Criança de Maringá, organização não governamental que atua no atendimento a crianças e adolescentes desde 2002. A decisão, assinada pelo juiz José Cândido Sobrinho, da Vara da Infância e Juventude, foi proferida na última segunda-feira e atende a uma ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, que apontou uma série de irregularidades estruturais, administrativas e operacionais na instituição.

Segundo o Ministério Público, as denúncias chegaram ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e foram confirmadas em diversas visitas entre fevereiro e abril deste ano. Entre os problemas identificados estavam falta de energia elétrica, inclusive com ligação clandestina, ausência de funcionários para o cuidado das crianças, precariedade na higiene, mato alto no pátio, paredes sujas e descascando e até indícios de que o salão do prédio estaria sendo usado como moradia.

Em abril, uma vistoria da Secretaria da Criança encontrou 16 crianças acolhidas sem qualquer atividade pedagógica, recreativa ou educativa. Em outra visita, também em abril, não havia monitores e um dirigente relatou ao MP “graves dificuldades financeiras” para manter a instituição funcionando. Segundo informações repassadas ao município em outubro, 42 crianças poderiam estar sendo atendidas pela entidade, número que divergia de outras informações prestadas pela própria direção.

Diante desse cenário, a Justiça determinou, nessa semana, algumas medidas referentes ao local. A primeira é a interdição imediata da Casa da Criança, com multa diária de R$ 1 mil caso a suspensão das atividades não seja cumprida. A segunda obriga a Prefeitura de Maringá a promover a desocupação e retomada do imóvel público em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Municipal da Infância e Juventude.

No mesmo prazo, o município deverá iniciar e concluir um plano de contingência e remanejamento para transferir todas as crianças e adolescentes para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, unidades escolares de período integral ou outros programas regulares da rede socioassistencial. O descumprimento dessa etapa também está sujeito à multa diária de R$ 5 mil.

A sentença autoriza ainda que, para garantir o cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça possa solicitar apoio da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal, uma vez que o imóvel é público. Servidores das Secretarias de Assistência Social e da Criança e do Adolescente acompanharão a desocupação.

A Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente (Casa da Criança) é uma entidade do terceiro setor. A Prefeitura de Maringá informa que, a partir de uma denúncia encaminhada à Promotoria, o Ministério Público solicitou vistorias técnicas no local, ocasião em que foram constatados problemas na documentação da organização, na estrutura física e no atendimento ofertado às crianças. A Casa da Criança não mantém cadastro regular junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) desde 2017, requisito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o atendimento a crianças e adolescentes.

Com base nos relatórios técnicos e demais elementos reunidos, o Ministério Público ingressou com pedido judicial, resultando em liminar que determinou a interdição da Casa da Criança e a suspensão de suas atividades. A decisão também estabeleceu a desocupação do imóvel anteriormente cedido para uso da entidade.

Em cumprimento às determinações judiciais, a Prefeitura adotou as providências administrativas necessárias e elaborou um plano de contingência para assegurar que todas as crianças atendidas continuem recebendo acompanhamento adequado. Elas serão encaminhadas para unidades escolares com atendimento em período integral. Para as famílias que optarem por não matricular seus filhos nesse modelo, o município fará o encaminhamento para outros Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), regularmente cadastrados e fiscalizados.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

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