Início Maringá Vereadores de Maringá não terão 13º salário

Vereadores de Maringá não terão 13º salário

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) respondeu à consulta formulada pela Câmara de Maringá e definiu que o pagamento proporcional do 13º subsídio anual aos vereadores em duas parcelas, como ocorre com servidores municipais, só pode ocorrer se houver lei específica do Legislativo maringaense autorizando essa forma de pagamento. A orientação reforça que normas aplicáveis aos servidores estatutários não podem ser estendidas por analogia aos agentes políticos.

O Tribunal explicou que o 13º dos vereadores pode ser pago em parcela única ou dividido, por exemplo, entre junho e dezembro, desde que a lei que fixa o subsídio, sempre editada antes do início da legislatura, preveja de forma expressa o parcelamento e a proporcionalidade. Caso a legislação determine pagamento em parcela única, não é possível optar por outro formato.

A dúvida surgiu em junho de 2025, quando o setor de Recursos Humanos da Câmara questionou a legalidade do pagamento antecipado do 13º diante de uma denúncia recebida pelo TCE-PR envolvendo remuneração de agentes políticos. Para assegurar transparência, a Presidência da Casa encaminhou consulta formal ao Tribunal.

Durante a análise, a assessoria jurídica da Câmara se manifestou favoravelmente ao pagamento proporcional em junho, avaliando ser possível fracionar o benefício em 1/12 avos. Já a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR reforçou que cada câmara precisa regulamentar o tema por norma própria e que o pagamento só pode ser autorizado se todos os requisitos legais forem cumpridos.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também reconheceu que é possível parcelar o 13º, mas destacou que a autorização deve constar obrigatoriamente em lei específica. O órgão citou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que no Recurso Extraordinário 650.898 confirmou que o pagamento de gratificação natalina e adicional de férias a agentes políticos é constitucional, desde que previsto expressamente em lei que fixa os subsídios.

O Tribunal Pleno aprovou o voto por unanimidade durante a Sessão Virtual nº 20/25. O Acórdão nº 2986/25, que consolida o entendimento, foi publicado em 5 de novembro e teve trânsito em julgado no dia 14.

Após o posicionamento do TCE-PR, a Câmara de Maringá confirmou em novembro que os vereadores da legislatura 2025–2028 não terão direito ao pagamento do 13º salário. Embora a Lei Orgânica Municipal permita essa possibilidade, a lei que fixa os subsídios, nº 11.584/2022 não prevê o benefício, o que torna o pagamento juridicamente impossível.

Em nota, a Câmara informou que todas as decisões foram tomadas com base nas orientações dos órgãos de controle, reforçando o compromisso com legalidade, responsabilidade fiscal e transparência administrativa.

Da Redação
Foto – Reprodução

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