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MPPR ajuíza ação contra Maringá para garantir atendimento a crianças e adolescentes com autismo

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, ajuizou uma ação civil pública contra o Município para assegurar atendimento a 766 crianças e adolescentes com autismo que aguardam há cerca de três anos e seis meses na fila da Clínica do Autismo ou da Clínica de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista (Catea) de Maringá.

De acordo com o MPPR, a ação solicita que o Município apresente e inicie, em 90 dias, um plano de ação para atender todos os pacientes que aguardam há mais de 90 dias, eliminando a demanda represada e restabelecendo um tempo de espera razoável.

O plano deverá incluir a criação de um censo único para cadastro de crianças e adolescentes com TEA, permitindo mapear a demanda real e planejar o orçamento, evitando o colapso do sistema. Também prevê a qualificação periódica de profissionais da saúde e da educação para identificação precoce de sinais de alerta, além do treinamento da equipe especializada em avaliação diagnóstica, garantindo laudos conclusivos e rápidos.

Outro ponto da ação é a implementação de um Programa de Atendimento baseado em Projeto Terapêutico Singular (PTS), garantindo intervenções intensivas e individualizadas, com sistema de agendamento contínuo de consultas e terapias conforme a necessidade indicada pelos médicos.

 A proposta também prevê integração de dados clínicos por meio de prontuário eletrônico compartilhado, permitindo acesso ao histórico do paciente em tempo real e assegurando o retorno imediato ao atendimento especializado em casos complexos ou de estagnação terapêutica. Além disso, o MP solicita a recomposição imediata do quadro profissional da clínica, incluindo a contratação de, pelo menos, um médico especialista para a equipe multidisciplinar.

A ação decorre de um inquérito civil instaurado em novembro de 2023 pelo MPPR, após identificar a prestação deficitária de atendimentos na Clínica do Autismo. À época, a fila contava com 599 crianças e adolescentes, com tempo médio de espera de dois anos e oito meses. Apesar de diversas tratativas e promessas do Município para ampliar a capacidade de atendimento, a fila e o tempo de espera continuaram aumentando.

O MPPR destaca que, segundo recomendações médicas e legislação vigente, o tratamento do TEA deve ser precoce, intensivo e adequado, realizado por equipe multidisciplinar, sob risco de limitações permanentes na autonomia e participação social dos pacientes.

Em nota, a Prefeitura comentou que a ação decorre de inquérito civil instaurado em novembro de 2023 pelo Ministério Público (MP). O município ainda não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de liminar do MP. Quando for intimado, se manifestará dentro do prazo.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

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