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TCE-PR determina paralisação da obra do Estádio de Sarandi por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a paralisação da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi após identificar indícios de irregularidades graves. Entre os principais problemas apontados estão a classificação indevida da obra como emergencial e o excedente do valor permitido para dispensa de licitação, conforme a legislação vigente.

A decisão cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, a pedido do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), em 15 de dezembro, passando a vigorar a partir da intimação dos interessados. O caso será analisado pelo Tribunal Pleno, cujas sessões serão retomadas em 28 de janeiro.

Segundo o MPC-PR, a obra do estádio foi incluída em um pacote de cinco lotes de serviços de engenharia e arquitetura, que também contemplavam a sede da Apae local, restaurantes populares nas regiões norte e sul da cidade e o Pronto Atendimento Municipal (PAM). O valor total dos cinco lotes é de R$ 465 mil, sendo que o estádio representa 55% do total, com orçamento de R$ 257,9 mil. O contrato da obra foi assinado em 11 de setembro de 2025 com a empresa Oliveira Construção Civil Ltda.

A construção do estádio estava paralisada há quase 10 anos, com cerca de 75% das obras concluídas, e o pagamento anterior da prefeitura somava R$ 855 mil de um total contratado de R$ 1,46 milhão. Para o MPC-PR, a obra não apresenta situação emergencial, condição exigida pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para justificar dispensa de licitação. Além disso, o valor do estádio excede o teto legal de R$ 125,4 mil para obras emergenciais, configurando outra irregularidade.

A Prefeitura de Sarandi, em sua defesa, alegou que a retomada da obra visa seguir orientação do próprio Tribunal para concluir obras públicas paralisadas e garantir benefícios à população, além de evitar risco de não obtenção da Certidão Liberatória do TCE-PR, necessária para operações de crédito e repasses por convênios. A justificativa, porém, não foi acatada pelo relator.

O município e seus gestores têm 15 dias para apresentar defesa, e os efeitos da medida cautelar permanecem até que o Tribunal Pleno julgue o mérito do processo ou revogue a decisão previamente.

Da Redação
Foto: TCE

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