Início Destaques do Dia Comércio dependerá de acordo sindical para abrir aos domingos e feriados

Comércio dependerá de acordo sindical para abrir aos domingos e feriados

A partir de 1º de março, o comércio brasileiro passa a seguir uma nova regra para funcionamento aos domingos e feriados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023 e foi confirmada pelo governo federal após sucessivos adiamentos e discussões entre representantes de trabalhadores e empregadores.

Com a nova norma, a abertura dos estabelecimentos nessas datas dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. Até então, valia a regra estabelecida em 2021, que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados, sem a necessidade de convenção coletiva formal. A partir de março, essa autorização automática deixa de existir.

Na prática, caso não haja acordo coletivo autorizando expressamente o funcionamento, os estabelecimentos poderão permanecer fechados aos domingos e feriados. A medida alcança uma ampla gama de atividades, incluindo supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, farmácias, lojas em geral, comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias, além de atacadistas, distribuidores e revendas de veículos.

Em Maringá, porém, a mudança não deve gerar impacto imediato. De acordo com a superintendente do Sindicato do Comércio Varejista de Maringá (Sivamar), Lisley Maria Messias da Silva, a convenção coletiva vigente já autoriza a abertura do comércio aos domingos e feriados no município e nas demais cidades representadas pela entidade.

Segundo ela, o acordo atual tem validade até 31 de maio, o que garante a manutenção do funcionamento normal do comércio local até essa data. “Nossa convenção coletiva tem vigência até 31 de maio. Até lá, não haverá qualquer alteração. A partir de 1º de junho iniciaremos uma nova negociação para discutir o tema, mas a expectativa é de que não haja mudanças significativas”, afirmou.

A nova regra reforça o papel dos sindicatos nas negociações sobre jornada de trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso e deverá exigir maior articulação entre empregadores e trabalhadores nos próximos meses.

INADIMPLENTES

O número de inadimplentes do Paraná cresceu 8,4% em janeiro em relação ao mesmo mês do ano anterior. O dado ficou abaixo da média da região Sul, de 9,33%, e da média nacional, 9,39%. Na comparação com dezembro do ano passado, o número de devedores cresceu 0,89%. Na região Sul, na mesma base de comparação, a variação foi de 0,49%. Os dados são do SPC Brasil, maior banco de informações de crédito da América Latina utilizado pela Acim em Maringá.

O número de devedores com participação mais expressiva no Paraná em janeiro foi o da faixa de 30 a 39 anos, com 26%. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 50,48% mulheres e 49,52% homens.

No primeiro mês do ano, cada consumidor paranaense negativado devia, em média, R$ 5.953, somando todas as dívidas. Os dados mostram ainda que 24,8% tinham dívidas até R$ 500, percentual que chega a 37,1% em dívidas de até R$ 1.000. O tempo médio de atraso dos devedores negativados do Paraná é de 29,4 meses, sendo que 34,6% possuem inadimplência entre 1 a 3 anos.

Em janeiro, o número de dívidas em atraso de moradores do Paraná cresceu 14,81%, em relação a janeiro de 2025. O dado ficou abaixo da média da região Sul, 16,58%, e nacional, 15,76%. Em relação ao mês anterior, o número de dívidas cresceu 1,84%. O setor com participação mais expressiva do número de dívidas foram os bancos, com 60,95%. Cada consumidor inadimplente no Paraná tinha, em média, 2,4 dívidas em atraso.

Da Redação
Foto – Reprodução

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