
A Secretaria de Limpeza Urbana (Selurb) habilitou duas empresas para executar serviços de poda e remoção de árvores no município. Estão aptas a prestar os serviços a F. Vieira Zoboli (CNPJ: 10.616.177/0001-70) e a DM Remoções de Árvores LTDA (CNPJ: 44.943.755/0001-03), conforme publicação no Diário Oficial desta quarta-feira.
Com o credenciamento, moradores que possuem protocolo de solicitação para intervenções em árvores e aguardam atendimento, conforme fila disponível no Portal da Transparência, passam a ter a opção de contratar diretamente uma das empresas autorizadas, mediante pagamento pelo serviço. O atendimento gratuito realizado pela Prefeitura continuará sendo ofertado normalmente.
Para os casos de remoção, a contratação só poderá ser feita mediante laudo técnico emitido por engenheiro da Prefeitura autorizando o procedimento. Além disso, qualquer intervenção depende de autorização prévia do município. O contribuinte interessado deve abrir solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o tipo processual “Limpeza Urbana: Contratação de Empresa Credenciada para realização de Serviço de Poda/Remoção”, anexando os documentos exigidos e informando o nome da empresa escolhida.
Após a análise e conferência da documentação, a Selurb emitirá autorização para execução do serviço. Somente então o proprietário poderá formalizar a contratação, sendo que a negociação de valores ocorre de forma livre, sob responsabilidade exclusiva entre o contratante e a empresa, conforme estabelece a Lei Complementar nº 11.916/2025.
Concluído o serviço, o proprietário deve anexar ao processo no SEI a nota fiscal emitida pela empresa, o comprovante de destinação dos resíduos e fotos do antes e depois da execução, no prazo de até 30 dias.
Para abertura do processo, é necessário apresentar requerimento preenchido, cópia do Cadastro Imobiliário (carnê do IPTU), cópia do RG/CPF ou CNH do proprietário e cópia do protocolo. Nos casos de remoção, quando previsto em laudo técnico, é obrigatório o replantio de nova muda, seguindo o padrão indicado no documento. Também é proibido concretar a área permeável da calçada onde a árvore estava plantada.
O descumprimento das normas pode resultar em multas previstas na Portaria nº 72/2025, com valores que variam de R$ 500, para infrações leves, até R$ 10 mil, para infrações gravíssimas. A não comprovação da execução do serviço ou a concretagem da área de destoca estão entre as infrações consideradas graves.
“É importante destacar que a contratação deve seguir o passo a passo previsto na legislação. Além disso, sem laudo prévio, a intervenção é proibida e sujeita a penalidades. É uma opção extra para o maringaense, que tem a oportunidade de contratar, caso queira, o serviço”, afirmou o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Segundo ele, as empresas passaram por processo de credenciamento, com avaliação de maquinários e da capacidade técnica, e também poderão ser multadas em caso de descumprimento das normas previstas no decreto.
O credenciamento permanece aberto de forma contínua ao longo do ano para empresas interessadas em prestar serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores. A solicitação deve ser feita via SEI, pelo tipo processual “Limpeza Urbana: Apresentação de Documentos para Credenciamento de Serviços de Poda e Remoção”, com envio da documentação exigida.
Da Redação
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