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Vendedores ambulantes serão regularizados

A administração pública inicia nesta segunda-feira, 2 de março, uma ação conjunta de orientação e acolhimento voltada aos vendedores ambulantes que atuam na cidade sem o devido licenciamento. A iniciativa tem como objetivo incentivar a regularização da atividade e organizar o comércio ambulante no município, garantindo segurança jurídica aos trabalhadores e proteção aos consumidores.

A força-tarefa reúne as secretarias de Fazenda; Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab); Aceleração Econômica e Turismo (Saet); Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc); Saúde e Segurança.

De acordo com o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo, além de orientar sobre os trâmites para obtenção da licença, a ação também prevê encaminhamentos para alternativas de formalização, oportunidades de emprego e participação em feiras.

O atendimento aos ambulantes sem licença será realizado no dia 2 de março, das 13h30 às 16h, e entre os dias 3 e 23 de março, das 8h às 16h, na Praça de Atendimento do Paço Municipal. Para o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço.

Durante o período, equipes também percorrerão as ruas para sensibilizar trabalhadores informais sobre a importância da regularização. Segundo a Prefeitura de Maringá, a ação considera a obrigatoriedade do licenciamento prevista na legislação, além de aspectos relacionados à justiça fiscal e à saúde pública, especialmente no caso da venda de alimentos sem controle sanitário e argumenta que a informalidade pode gerar concorrência desleal com comerciantes regularizados e não oferece garantias de procedência aos consumidores.

A atividade de comércio ambulante em Maringá é regulamentada pela Lei Municipal nº 5.855/2002, que estabelece regras para concessão de licença, funcionamento e fiscalização. A legislação determina que o comércio seja exercido de forma individual, em estruturas removíveis, e apenas em vias públicas de uso comercial. Também fixa distâncias mínimas de 50 metros de escolas e unidades de saúde e de 200 metros de pontos já licenciados ou estabelecimentos com atividade semelhante.

Entre os produtos autorizados estão cachorro-quente e lanches tipo cheese, caldo de cana, pipoca, amendoim, doces, sorvetes, frutas, legumes, verduras, ovos, sucos, batata frita, pães caseiros, café, salgados assados, em parques industriais sem estabelecimentos similares, e vassouras artesanais.

Para obter a licença, o interessado deve comprovar pelo menos um ano de residência em Maringá e atender a critérios socioeconômicos previstos na lei, como grau de dificuldade para sustento próprio e da família, número de filhos em idade escolar, idade, condição de pessoa com deficiência, grau de instrução, situação de aposentadoria ou viuvez.

A Prefeitura informou que, após o período de orientação, ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 27 e 31 da Lei 5.855/2002, que incluem multas e apreensão de mercadorias.

Da Redação
Foto – Reprodução

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