
Decisão do TCE-PR, por meio do Acórdão 189/26 – pleno, não impacta agricultores que possuem propriedade de até seis módulos rurais
O Sistema FAEP se posiciona contrário à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de cobrar pelo uso da água dos rios utilizada por produtores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Paraná. A medida indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança, além de exigir o cadastramento dos agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso do recurso hídrico.
A decisão por meio da Acórdão 189/26 não impacta produtores rurais que possuem propriedade menores a seis módulos rurais. Apesar disso, os canais oficiais do TCE-PR incluíram na medida, de forma errônea, os agricultores e pecuaristas com áreas até seis módulos fiscais.
“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, complementa.
Alinhado com os votos dos conselheiros do TCE-PR, Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram contrários à decisão, o Sistema FAEP entende que o IAT não tem competência para realizar a cobrança. O eventual pagamento pelo uso da água de rios deveria ser definido pelos CBHs no Paraná, constituídos por órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos.
“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, afirma Meneguette.
Segundo o Acórdão, o IAT também deve exigir dos CBHs que ainda não criaram um sistema de avaliação de consumo e uma sistemática de cobrança que iniciem essa cobrança e neguem cumprimento ao dispositivo da lei estadual que criou as isenções irregulares.
“A nossa Constituição estabelece que cabe aos Estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já temos uma lei que rege esse tema”, reforça o presidente do Sistema FAEP.
Assessoria de Imprensa
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