
Na primeira sessão extraordinária de 2026, realizada na última terça-feira, a Câmara de Maringá aprovou, em primeira discussão, projetos do Executivo que garantem reposição salarial, aumento no vale-alimentação e a criação de um piso municipal para servidores operacionais.
O projeto de lei complementar nº 2.441/2026 concede aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e funções gratificadas ou subsídios do poder Executivo um reajuste salarial de 4,5%, retroativo a 1º de março de 2026, referente ao período aquisitivo de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Segundo o prefeito Silvio Barros, o aumento representa o maior ganho real dos últimos 13 anos, superando o INPC de 3,36%. “Estamos olhando para a base da pirâmide, que concentra os menores salários, com medidas justas e viáveis”, afirmou o prefeito na tribuna, ressaltando ainda o diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar) durante as negociações.
Também foi aprovado o projeto de lei complementar nº 2.442/2026, que reajusta o valor do auxílio do Programa de Alimentação do Trabalhador de R$ 528 para R$ 551. A contrapartida do servidor será escalonada conforme a faixa salarial: 5% para vencimentos de até R$ 2.407,90 (R$ 27,55); 10% para salários entre R$ 2.407,91 e R$ 5.000,00 (R$ 55,10); e 15% para salários acima de R$ 5.000,01 (R$ 82,65). O benefício poderá ser creditado em conta quando não houver contrato vigente para operação de cartão próprio.
Outro avanço importante é a criação do piso municipal para servidores operacionais, fixado em R$ 2.407,90, substituindo o menor salário anteriormente pago, de R$ 1.770,17. A medida beneficia 18 categorias de trabalhadores da Prefeitura, garantindo maior equidade salarial entre os servidores que recebem os menores vencimentos.
Além das medidas aprovadas, o projeto de lei complementar nº 2.443/2026 instituiu o abono social complementar variável de atividade para servidores com vencimento básico inferior a R$ 2.407,90 que cumpram carga horária de 40 horas semanais.
Para jornadas diferenciadas, o valor será proporcional. O abono será pago como parcela autônoma, sem integrar vencimento básico, adicionais ou gratificações, nem servir de base de cálculo para contribuição previdenciária, exceto nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Da Redação
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