Maringá terá que adequar serviços de acolhimento após decisão da Justiça

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá julgou procedente uma Ação Civil Pública que apontou irregularidades no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A decisão determina que a Prefeitura adote medidas permanentes para garantir atendimento adequado, seguro e compatível com os direitos fundamentais desse público.
A sentença, proferida pelo magistrado Robespierre Foureaux Alves, estabelece que o município deverá manter, no mínimo, uma unidade de acolhimento administrada diretamente pelo poder Executivo municipal. A medida busca assegurar a continuidade do serviço e ampliar o controle público sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Durante o processo, foram identificados problemas que, segundo a decisão, não eram isolados, mas revelavam uma situação estrutural na política de acolhimento do município. Entre as irregularidades estão superlotação recorrente, falta de assistentes sociais e cuidadores e ausência de capacitação adequada das equipes.
As estruturas físicas também apresentavam problemas, como vidros quebrados, deficiência de acessibilidade, questões sanitárias e irregularidades nas instalações elétricas e hidráulicas, além de falta de regularização. A decisão aponta ainda dificuldades no atendimento de crianças com demandas relacionadas à saúde mental e falhas na articulação entre os serviços da rede de proteção.
Também foram identificadas dificuldades relacionadas à convivência familiar e comunitária, especialmente no acompanhamento das visitas e das situações familiares.
Diante do conjunto de irregularidades, o município foi condenado a adequar a rede de acolhimento, sob fiscalização judicial e com possibilidade de multa em caso de descumprimento. A Prefeitura deverá manter a capacidade adequada das unidades, ampliar vagas quando necessário e garantir ao menos uma unidade administrada diretamente pelo município.
Também deverá regularizar as estruturas físicas, ampliar e capacitar as equipes, oferecer apoio psicológico aos profissionais e regularizar a documentação relacionada ao acolhimento e à convivência familiar. A sentença determina ainda atendimento prioritário e contínuo de saúde física e mental às crianças acolhidas e a adoção de protocolos para fortalecer a convivência familiar e comunitária.
O município deverá apresentar um Plano Integrado de Cumprimento, com cronograma, responsáveis e metas para adequação dos serviços. Segundo a sentença, cabe ao município assegurar um acolhimento seguro, individualizado e compatível com os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
A Secretaria de Assistência Social, Política sobre Drogas e Pessoa Idosa informa que ainda não foi notificada da decisão judicial e que a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2023 trata de questões que, em sua maioria, já foram superadas pelo município em 2025 e 2026. O município segue trabalhando para aprimorar continuamente o atendimento integral dos direitos das crianças acolhidas.
Da Redação
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