TCE-PR aponta irregularidade em concessão e determina nova licitação dos serviços funerários
O município tem prazo de 120 dias para adotar as medidas necessárias para a abertura de um novo processo licitatório

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá realize uma nova licitação para a concessão dos serviços funerários do município. A decisão consta no Acórdão nº 2278/2026, publicado em 3 de setembro, e estabelece prazo de 120 dias para que o município adote as medidas necessárias para a abertura de um novo processo licitatório.
A decisão é resultado de uma representação apresentada ainda em 2020, que questionou a forma como ocorreu a prorrogação das concessões dos serviços funerários em Maringá. Na época, um projeto aprovado pela Câmara Municipal autorizou a renovação dos contratos de cinco empresas do setor, que tinham sido firmados em 2009 e possuíam prazo de vigência de 10 anos, com vencimento em 2019.
Ainda em 2020, o TCE-PR reconheceu irregularidades no procedimento e aplicou uma multa de R$ 8.497,60 ao então prefeito de Maringá. Na avaliação do órgão de controle, o município não havia adotado as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços antes do encerramento dos contratos.
Na decisão daquele ano, o Tribunal apontou que os contratos, celebrados em 2009, haviam vencido em maio de 2019 e que as medidas administrativas para solucionar a situação só foram adotadas quatro meses depois. Segundo o entendimento apresentado pelo TCE-PR no processo, a solução adotada pelo município foi a prorrogação dos contratos, o que teria resultado na concessão dos serviços públicos sem a realização prévia de procedimento licitatório.
O processo seguiu em tramitação com a análise dos recursos apresentados pelas partes envolvidas. Em 3 de setembro de 2026, o Tribunal proferiu a decisão definitiva sobre o caso e manteve o entendimento de que houve irregularidade na concessão dos serviços funerários.
Além da realização de uma nova licitação, o TCE-PR determinou que o município encaminhe, também no prazo de 120 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para adequar a legislação local sobre concessões funerárias às regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
A Prefeitura de Maringá informou que a atual administração já havia iniciado os procedimentos administrativos para a realização de uma nova licitação antes mesmo da decisão do Tribunal de Contas. Segundo o Executivo, as concessões dos serviços funerários foram estabelecidas por meio de licitação realizada em 2009, com contratos que permaneceram vigentes até 2019. Naquele ano, conforme a Prefeitura, foi aprovada legislação municipal que autorizou a renovação das concessões.
Em nota, o município afirmou que dará continuidade às providências que já estavam em andamento e que seguirá os prazos estabelecidos pelo TCE-PR. “A Prefeitura informa que as concessões dos serviços funerários foram estabelecidas a partir de procedimento licitatório realizado em 2009, com contratos que tiveram vigência até 2019. Naquele ano, foi aprovada legislação municipal que autorizou a renovação das concessões”, informou.
Ainda de acordo com a Prefeitura, “antes da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a atual administração já havia iniciado os procedimentos administrativos para a realização de nova licitação dos serviços funerários”. O município acrescentou que “dará continuidade às providências já em andamento, observando os prazos estabelecidos pelo Tribunal”.
Da Redação
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