A Prefeitura de Maringá encaminhou para a Câmara o projeto de lei (PL) nº 2264/2023 que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano que vem.
De acordo com o PL, o índice deve ficar em 5%. Segundo a municipalidade, a correção é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15, utilizado para a atualização de impostos no município desde 2.003.
Ainda segundo o documento, o lançamento do ITBI será feito de acordo com base de cálculo a ser apurada nos termos previstos no Título III, Capítulo IV, do Código Tributário Municipal vigente. Para fins exclusivos de utilização para pesquisas, elaboração de planilhas, realização de estudos de projeção de receitas tributárias e não tributárias, e para medição do impacto financeiro para concessões de benefícios de Não-Incidências, Imunidades e/ou Isenções, será publicado Ato Normativo Infralegal com a Tabela Referencial.
Conforme o projeto da prefeitura vão ser concedidos descontos para o pagamento à vista, sendo 10% para o pagamento até a data de vencimento da primeira cota única e 7% para a data de vencimento da segunda cota única. Também será possível fazer o parcelamento em até 12 vezes dependendo do valor das parcelas, porém, o contribuinte perde o desconto à vista.
Com isso, o reajuste do IPTU neste ano ficou em 11,3%, no ano passado em 9,3%, em 2021 3,52%, em 2020 3,22%, em 2019 4,53%, em 2018 2,77%, em 2017 8,27%, em 2016 10% e em 2015 8%.
Os imóveis encravados terão uma redução de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo valor venal. No caso de imóvel com mais de um logradouro, será utilizado, para efeitos de tributação, o de maior valor por metro quadrado calculado.
Os valores do IPTU, das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e da CCSIP poderão ser pagos: em seis parcelas mensais alternadas, quando a soma dos lançamentos dos tributos tenha valor entre R$ 60,00 e R$ 120,00; e em 12 parcelas mensais e consecutivas, quando a soma dos lançamentos dos tributos ultrapassar R$ 120,00.
O projeto ainda determina que será isento do pagamento do IPTU, bem como das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e da CCSIP, o contribuinte cuja soma dos lançamentos tributários for inferior ou igual ao valor de R$ 59,99. O projeto ainda não tem data para a votação.
Da Redação
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