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Câmara terá Comissão Processante contra Cris Lauer

A vereadora Cris Lauer comentou que não se pronunciará sobre o caso

A Câmara de Maringá aprovou ontem, 27, com 17 votos a favor e três contrários, a abertura de uma comissão processante para apurar denúncia contra a vereadora Cris Lauer (Novo), após determinação da Justiça. A comissão, formada por sorteio, terá como presidente o vereador William Gentil, Sidnei Telles como relator e Cristian Maninho como membro e os trabalhos devem começar em até cinco dias.

A vereadora será notificada e terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após a fase de instrução, a comissão emitirá um parecer final que será submetido ao plenário em até 90 dias. Para que haja cassação de mandato, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos parlamentares.

A denúncia, feita pelo eleitor Kim Rafael Serena Antunes, tem como base uma condenação por improbidade administrativa contra Cris Lauer, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. A ação, movida pelo Ministério Público, apontou que o então chefe de gabinete da vereadora teria atuado como advogado particular, durante o horário de expediente, em processos de interesse da própria parlamentar, o que é vedado pela legislação.

Inicialmente, a Mesa Executiva da Câmara rejeitou a denúncia por considerar que ela não cumpria um requisito do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno: a subscrição de, no mínimo, 5% do eleitorado maringaense. No entanto, uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedida por meio de mandado de segurança, obrigou a Casa Legislativa a receber e processar a denúncia.

O vereador Sidnei Telles, relator da comissão processante, reforçou que o processo seguirá o que determina a legislação federal. “Na orientação do decreto, dentro de cinco dias o presidente da comissão vai abrir os trabalhos e notificar o denunciado, que vai ter até 10 dias para apresentar suas testemunhas e a defesa por escrito. Decorrido esse prazo, ouvidas testemunhas que forem apresentadas e outros que forem necessários serem ouvidos, será imediatamente proferido o relatório da comissão, que vai pedir ou pelo prosseguimento ou então pelo arquivamento da denúncia”, declara.

Ele também comentou que todos os procedimentos devem ser realizados em até 90 dias. “Eu acredito que, como a denúncia é feita a partir de um julgado de primeira instância, nós não precisaremos ouvir uma série de testemunhas já envolvidas. Agora é aguardar, depois de comunicada, no caso a ré do processo de cassação, que faça sua manifestação de acordo com o decreto”, descreveu Telles.

Na tribuna, a vereadora Cris Lauer (Novo) se defendeu das acusações de improbidade administrativa, afirmando que não houve dolo de sua parte e explicou que consultou a OAB sobre a atuação do chefe de gabinete em processos particulares, e determinou que nenhum trabalho fosse feito durante o expediente. A parlamentar reforçou que não houve acordo com o assessor para esse tipo de atuação e que sempre deixou claro os limites legais.

Segundo o juiz responsável pelo caso, a exigência de apoio popular não se sobrepõe à norma federal, que garante a qualquer eleitor a legitimidade para apresentar denúncia por infração político-administrativa. Com isso, a Câmara é agora obrigada a dar andamento ao processo, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar Cris Lauer.

Da Redação
Foto – Reprodução

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