
O plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, durante a sessão de ontem, 24, o Projeto de Lei nº 17.353/2025 que regulamenta a cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização (TR) da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu 22 votos favoráveis e ainda passará por nova votação.
A medida estabelece regras para o recolhimento da taxa no âmbito da Agência Maringaense de Regulação (AMR), responsável por fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas por meio de parcerias público-privadas.
A taxa será paga mensalmente pela empresa concessionária da iluminação pública, com alíquota de 1% sobre a contraprestação mensal efetiva, buscando garantir recursos para que a AMR exerça suas funções de fiscalização e regulação da PPP.
Pelo texto, o pagamento da taxa deverá ser feito até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço. O valor será depositado em conta específica da agência e o concessionário também será obrigado a enviar, em até três dias úteis, o demonstrativo de faturamento do mês anterior para comprovar o recolhimento correto.
Em caso de atraso, serão aplicadas penalidades como multa de 2%, correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Se a inadimplência ultrapassar 60 dias, a AMR poderá abrir processo administrativo, inscrever o débito em dívida ativa e iniciar cobrança judicial.
A agência também poderá realizar auditorias para checar as informações prestadas pela concessionária, e, se forem identificadas diferenças ou omissões, serão aplicadas as penalidades previstas na lei.
A proposta define ainda que, se houver divergência entre o valor estimado da contraprestação e o valor efetivamente apurado no balanço anual, os ajustes serão feitos nas parcelas futuras.
A nova lei entra em vigor na data da publicação, mas a cobrança da taxa só poderá começar 90 dias depois, em conformidade com a Constituição Federal, que proíbe a cobrança de novos tributos no mesmo exercício financeiro em que forem instituídos.
Da Redação
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