
A Câmara de Maringá aprovou ontem, 15, por unanimidade, o projeto de lei nº 17.589, de autoria do Executivo, que altera as regras para a remoção de veículos abandonados em vias públicas da Cidade. A nova legislação autoriza a Prefeitura a retirar os veículos sem a necessidade de notificação prévia ao proprietário, medida que visa agilizar o processo e melhorar a limpeza urbana.
Com a sanção da nova lei, ficam revogadas as legislações anteriores sobre o tema, as leis nº 9.651, de 2013, e nº 11.514, de 2022, que exigiam, até então, a tentativa de contato com o dono do veículo antes da remoção. A partir de agora, a Prefeitura poderá retirar o automóvel diretamente das ruas, sem aviso prévio, quando caracterizado o abandono.
Outra mudança importante aprovada é a redução do prazo para que o proprietário retire o veículo apreendido do pátio municipal. O período, que antes era de até 90 dias, foi reduzido para 60 dias. Após esse prazo, o veículo poderá ser encaminhado a leilão público.
Para Sidnei Pereira Branco de Souza, que já precisou ligar para a Prefeitura várias vezes para retirar um carro abandonado de sua rua, o projeto é um avanço. “Há alguns anos, havia um golzinho preto abandonado na minha rua que atrapalhava justamente a saída do meu portão. Liguei muito para retirarem ele e sempre comentavam sobre essa lei de que o proprietário precisava ser contatado. Após muita luta, retiraram o carro. Gostei desse projeto, é o que já deveria estar sendo realizado há anos”, comentou.
A Prefeitura deve regulamentar nos próximos dias os procedimentos técnicos para aplicação da nova norma. A expectativa é de que a lei contribua para desobstruir vias, melhorar o tráfego e combater o acúmulo de lixo e pragas urbanas.
Da Redação
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