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Um parque  da ‘sociedade contribuinte’

Falamos do Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro, que há quem acredite seja propriedade da Sociedade Rural de Maringá, mas que pertence ao município, portanto da ‘sociedade contribuinte’, digamos.

Em 1969, por Lei Municipal, foi criado o “Parque Pioneiros”,   que seria instalado em terreno doado pela Companhia Melhoramentos, para ser um centro de comercialização e promoção da agropecuária e da indústria, o atual Parque de Exposições.

Em 1971 foi formalizada a doação da      área de pouco mais de 11 alqueires, com cláusula de reversão, ou seja, caso o imóvel deixasse de cumprir sua finalidade prevista voltaria a ser propriedade da CMNP.

A partir daí, a prefeitura   iniciou as obras de construções de pavilhões para animais, currais, baias, pista de julgamento, uma arena descoberta e edifícios administrativos, onde seriam realizadas, sobretudo, as edições da Expoingá, que até 1979   foram organizadas por uma Autarquia Municipal, a  Fomento Agropecuário de Maringá.

Na gestão João Paulino Vieira Filho, conclui-se que a iniciativa privada   teria melhores condições para organizar a feira. Foi assim que surgiu a ideia de uma entidade específica com tal propósito. Em 17/08/1979, foi criada a Sociedade Rural de Maringá- SRM, associação civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de defender os direitos, interesses e aspirações do setor e de seus associados.

Seu primeiro presidente foi Joaquim Romero Fontes, destacado pioneiro e liderança agropecuarista, tendo como demais membros da diretoria : Wilson Pulzatto; Ary Aladino Cândido; Francisco Feio Ribeiro Filho; Edi de Oliveira Vieira; Mauro Santos Jorge e João Delorenzo.

Em 1980 (Lei 1380), a gestão do parque foi concedida à SRM, a título gratuito, para nele realizar exposições de animais, plantas e produtos da indústria rural, promover certames de caráter educativo, que visassem desenvolver e divulgar conhecimentos técnicos em torno das atividades agropecuárias, a fim de estimular o seu maior rendimento, e congregar proprietários rurais. A concessão administrativa, em regime de comodato, deu-se pelo prazo de 20 anos. O imóvel continuaria de propriedade do Município de Maringá e, ao final do prazo, a SRM deveria devolver a administração do parque ao município, sem indenizações por melhorias, por ela realizadas no período.

Passados os 20 anos,  SRM continuou administrando e em posse de toda a estrutura do parque. Somente em   17/12/2013, através da Lei Municipal no 9.663, o Poder Executivo foi autorizado a prorrogar, formalmente a concessão de direito de uso real da área do Parque, à entidade, por mais 180 dias.

Em 17/01/2014, através da Lei 9.669, o município recebeu autorização da Câmara Municipal para regularizar a situação, através de concorrência, para   concessão de direito real de uso, na modalidade de Concessão Administrativa.  Mais uma vez, alegando-se  falta de  tempo hábil para concluir a concorrência, o contrato foi prorrogado,  até 31/12/2014, pela Lei Municipal no 9.801. Finalmente, em 20/11/2014, a prefeitura publicou o Edital de Concessão do Parque, com área de 228.073,62 m2 e 41.310,00 m2 de edificações . A proposta previa que a instituição vencedora da concorrência deveria realizar um investimento mínimo de R$ 10 milhões, sendo garantida a exploração do espaço por um período de 30 anos. Para surpresa, de ninguém, a concorrência foi vencida pela SRM.

É preciso reconhecer que a Sociedade Rural de Maringá e o município   investiram muito em infraestrutura no Parque, com retorno expressivo, para a primeira, e valorização do patrimônio público.

Sim, não podemos esquecer que o Parque de Exposições é um patrimônio de todos os maringaenses, e como tal deve ser tratado. Não podendo ser alvo de barganhas e negociações, como se ouve, estariam  em discussões de campanha eleitoral,  visando interesses privados, sem, antes, ampla discussão com a dona, a ‘sociedade contribuinte’.

Akino Maringá, colaborador
Foto – Reprodução

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