
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acórdão nº 1828/20 e afastou as multas aplicadas ao ex-prefeito de Maringá Ulisses Maia, referentes a supostas irregularidades em contratos de concessão dos serviços funerários do município.
A decisão foi tomada após o tribunal reconhecer falhas no processo original, que não garantiu o direito de defesa às empresas concessionárias envolvidas.
O caso remonta a 2019, quando a corte julgou procedente uma Representação da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e considerou irregulares atos da gestão municipal, aplicando sanções ao então prefeito.
No entanto, ao analisar um Recurso de Revista interposto por Maia, os conselheiros acataram a preliminar apresentada pelas concessionárias funerárias, que alegaram cerceamento de defesa por não terem sido citadas no processo.
O relator do caso, conselheiro Durval Amaral, destacou que a ausência de intimação das empresas feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele lembrou ainda que decisões semelhantes já foram pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que consideram nulos os atos administrativos tomados sem a participação dos interessados.
Com a decisão, o processo retorna à fase instrutória, agora com a inclusão das concessionárias como partes. O mérito das acusações, portanto, ainda não foi analisado.
O julgamento ocorreu na Sessão de Plenário Virtual nº 14/25, concluída em 31 de julho, e teve aprovação da maioria dos conselheiros. O conselheiro Maurício Requião apresentou voto divergente. O resultado foi publicado no Acórdão nº 2010/25, em 12 de agosto, no Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Da Redação
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