
A Justiça determinou a nomeação de um interventor externo para administrar o Abrigo Infantil de Maringá. A decisão obriga o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicar, no prazo de 48 horas, contadas desde ontem, um profissional com experiência comprovada na gestão de serviços de acolhimento.
Segundo o despacho, a medida foi tomada porque o município “não possui condições ou real vontade de superar a situação de crise instaurada no serviço de acolhimento de crianças”. Para o Judiciário, a gravidade do caso exige a atuação de um gestor independente.
CRISE
O abrigo enfrenta problemas desde maio, quando sucessivas fugas expuseram a fragilidade da unidade. Em apenas três dias, foram registradas quatro ocorrências, incluindo depredações, crianças no telhado e agressões contra servidores. Diante da situação, o imóvel precisou ser interditado.
Das 26 crianças acolhidas, 14 foram transferidas para um espaço provisório, enquanto as demais foram encaminhadas a famílias acolhedoras. No entanto, relatório recente do Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou que o novo local também não atende às exigências legais: não foi projetado para acolhimento, não passou por adaptações necessárias e funciona sem alvará, licença sanitária e certificado dos bombeiros.
O MP-PR já havia cobrado medidas em junho, quando solicitou a nomeação de um gestor de crise e destacou falhas crônicas na administração do serviço, como a falta de educadores, ausência de direção e precarização do quadro de pessoal. Na ocasião, o nome indicado foi Célio Emeriquis Moreira para assumir a função.
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a medida.
Alexia Alves
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