
A Câmara de Maringá aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar 2.405/2025, do poder Executivo, que concede benefícios urbanísticos a edifícios multifamiliares verticais que utilizem materiais e técnicas construtivas sustentáveis.
A lei tem como objetivo valorizar fachadas ativas, uso de espaços públicos e qualidade de vida urbana, estimulando empreendimentos que aliem sustentabilidade e planejamento urbano.
Entre os materiais considerados sustentáveis estão Madeira Laminada Colada (MLC), Madeira Laminada Cruzada (CLT), tijolos e blocos de solo-cimento e taipa de pilão, todos conforme normas da ABNT.
As áreas de fruição pública que adotarem materiais renováveis poderão ter até 50% de cobertura, desde que permaneçam abertas à circulação de pedestres, possuam placas informativas sobre seu caráter público, iluminação, paisagismo, mobiliário urbano e acessibilidade universal. Essas áreas não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
Da Redação
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