
A Câmara de Maringá aprovou ontem, 11, o projeto de lei do vereador Luiz Neto, conhecido como “Lei Felca”, que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas que exponham ou adultizem crianças e adolescentes em situações que atentem contra o desenvolvimento infantil.
Inspirado em um vídeo do influenciador londrinense Felca, o projeto prevê multas de até R$ 100 mil e encaminhamento dos casos ao Conselho Tutelar, à Secretaria da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, com o objetivo de proteger a infância, prevenir abusos e responsabilizar quem explora menores para lucro.
Segundo Luiz Neto, a iniciativa surge diante da crescente preocupação com a exposição e adultização infantil em redes sociais e eventos públicos. “Criança tem que ser criança. A adultização contribui para a vulnerabilidade e para o aumento dos casos de exploração. Não estamos interferindo na educação familiar, mas quando algo foge da normalidade, o município precisa agir com responsabilidade”.
Dados da Secretaria da Criança e do Adolescente de Maringá indicam que, em 2023, foram registrados cerca de 600 casos de abuso e exploração infantil, reforçando a necessidade de medidas preventivas e educativas.
O projeto define adultização infantil como a utilização de crianças em contextos, vestimentas, coreografias, falas ou situações com conotação sexual ou erotizada; estímulo a comportamentos incompatíveis com a idade; ou exploração da imagem ou sexualidade da criança com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção. Fica proibida a participação de crianças em eventos, produções audiovisuais, publicitárias, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação que promovam essas práticas.
Denúncias sobre adultização infantil poderão ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares, à secretaria municipal responsável pela proteção à infância, ao Ministério Público ou a delegacias especializadas. Confirmada a infração pelo Conselho Tutelar ou por autoridade competente, as sanções variam de R$ 5.000 a R$ 50.000 para pessoas físicas e de R$ 10.000 a R$ 100.000 para pessoas jurídicas, com multas em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, voltados a programas de proteção e apoio à infância e adolescência.
A lei não se aplica a representações artísticas, culturais ou educacionais autorizadas por órgãos de proteção à infância, desde que respeitem os limites de faixa etária e não caracterizem exploração sexual ou adultização. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei, definindo fluxos de fiscalização, capacitação de agentes públicos e campanhas de conscientização sobre os malefícios da adultização infantil.
Da Redação
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