
A partir de agora, pacientes de unidades de saúde públicas e privadas em Maringá têm o direito garantido por lei de receber cópia do prontuário médico e exames complementares, seja em formato impresso ou digital, no momento da alta hospitalar, desde que solicitado. A Lei 12.058/2025, de autoria do vereador Jeremias, foi publicada recentemente e desburocratiza o acesso aos documentos de saúde, substituindo regras anteriores previstas na Lei 8.837/2011.
De acordo com a legislação, o prontuário médico deve conter todos os medicamentos administrados ao paciente, bem como informações detalhadas sobre os procedimentos realizados. Os documentos e exames devem ser fornecidos pela unidade de saúde ao profissional médico responsável, que os repassará ao paciente, familiar ou responsável mediante recibo.
A lei também proíbe qualquer cobrança para a emissão das cópias, garantindo que todos os pacientes tenham acesso gratuito às informações de seu próprio histórico médico.
Segundo a Câmara Municipal, a medida visa facilitar a continuidade do tratamento, permitindo que o paciente leve seu histórico para outros profissionais, economizando tempo, evitando a repetição de exames, proporcionando maior transparência no atendimento e auxiliando no acompanhamento de doenças crônicas.
Da Redação
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