
A Câmara de Maringá aprovou ontem o Projeto de Lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, que estabelece a obrigatoriedade da arrecadação de um quilo de ração ou de um vale social como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos realizados no município.
De acordo com o texto, a exigência vale para eventos promovidos por entidades públicas ou privadas que tenham entrada ou inscrição paga. O “vale social”, conforme definido pelo projeto, consiste em uma contribuição financeira destinada exclusivamente à compra de ração, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
As doações em ração serão destinadas ao Banco de Ração Municipal, responsável por repassar os itens a ONGs e protetores independentes cadastrados na Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal. Somente serão aceitas rações em embalagens originais e dentro do prazo de validade.
A obrigatoriedade não se aplica a eventos gratuitos ou realizados exclusivamente por entidades beneficentes ou sem fins lucrativos. Também ficam isentos das exigências pessoas com deficiência e seus acompanhantes, crianças menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos e participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto prevê ainda que os organizadores deverão divulgar amplamente a obrigatoriedade da doação e apresentar prestação de contas à Secretaria de Assistência Social e à Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal em até 20 dias após a realização do evento. O relatório deve incluir a quantidade de ração arrecadada, o valor obtido por meio do vale social e os comprovantes de entrega.
O descumprimento das regras estabelecidas resultará em penalidades como advertência na primeira ocorrência, multa equivalente a 10% da arrecadação do evento em caso de reincidência e suspensão de alvarás para realização de novos eventos por até seis meses. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Da Redação
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