Início Destaques do Dia Projeto que cria alvará imediato e reduz vistorias é aprovado pela Câmara

Projeto que cria alvará imediato e reduz vistorias é aprovado pela Câmara

A Câmara de Maringá aprovou ontem, 11, o projeto de lei complementar 2.361/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq. A proposta altera a Lei Complementar 1.468, que regula o uso e a ocupação do solo no município, com o objetivo de desburocratizar o processo de licenciamento de atividades econômicas e acelerar a emissão de alvarás de localização.

O texto aprovado inclui uma série de dispositivos que modernizam e simplificam etapas consideradas atualmente lentas e repetitivas por comerciantes, prestadores de serviços e empreendedores. Entre as mudanças, está a determinação de que vistorias presenciais sejam, sempre que possível, realizadas pelo mesmo servidor técnico, evitando retrabalho e divergências entre avaliações. Além disso, novas vistorias só poderão ser exigidas com justificativa clara, individualizada e fundamentada, proibindo solicitações genéricas ou sem respaldo técnico.

Outro ponto de destaque é a dispensa de Alvará de Funcionamento para atividades econômicas de baixo risco, que poderão iniciar as operações mediante assinatura de um Termo de Responsabilidade, medida alinhada a normas federais que visam desburocratizar o ambiente de negócios.

A proposta também autoriza a criação de um cadastro prévio de representantes legais, permitindo que contadores e procuradores sejam reconhecidos pelo sistema municipal sem a necessidade de apresentar novas procurações a cada protocolo. Essa funcionalidade, segundo o texto, será regulamentada pelo Executivo.

Para tornar o processo mais transparente, fica instituída a consulta prévia obrigatória antes da solicitação de qualquer alvará. Essa etapa fornecerá ao empreendedor informações sobre a situação cadastral do imóvel, a compatibilidade da atividade com a legislação urbanística, além de requisitos técnicos e possíveis pendências.

O projeto ainda cria um procedimento simplificado para novos empreendedores que assumirem imóveis previamente licenciados para atividades do mesmo setor, porte e grau de risco. Nesses casos, a emissão do alvará poderá ocorrer sem a necessidade de repetir vistorias ou laudos já válidos.

Na prática, a proposta vai além da revisão normativa e promete mudanças diretas no dia a dia de quem empreende. O texto prevê, por exemplo, alvará imediato, válido por 180 dias, para atividades de risco B, garantindo que o empreendedor possa começar a trabalhar enquanto o processo completo está em análise. Também elimina exigências duplicadas, reduz “idas e vindas” entre setores técnicos e simplifica o processo de alteração de CNAE, que antes exigia nova vistoria mesmo sem mudanças estruturais.

Da Redação
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: