
Na Cidade, 221 pessoas privadas de liberdade da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) terão direito à saída temporária neste fim de ano. O benefício é concedido a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos critérios previstos na Lei de Execuções Penais (LEP).
De acordo com os dados, 44 presos deixarão a unidade no período do Natal, entre os dias 23 e 29 de dezembro. Outros 177 detentos terão a saída autorizada durante o Ano Novo, no intervalo de 31 de dezembro a 6 de janeiro.
A chamada “saidinha” é um benefício jurídico previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/84, que permite a saída temporária do preso para visitas à família em datas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. A concessão depende de autorização judicial e do cumprimento de requisitos como bom comportamento carcerário e tempo mínimo de pena já cumprido.
Em Maringá, a saída temporária segue o calendário oficial do sistema penitenciário e ocorre sob regras definidas pela Justiça, incluindo data e horário de retorno à unidade prisional.
Da Redação
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