
A troca de produtos após a compra ainda gera dúvidas entre os consumidores, especialmente em períodos de maior movimento no comércio, como, Natal. De acordo com orientações do Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes para compras realizadas em lojas físicas e fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.
Nas compras feitas presencialmente, o CDC não obriga o lojista a realizar a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade do estabelecimento. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem definir regras próprias, como prazos específicos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições, segundo o Procon, devem ser informadas de maneira clara e visível ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o código, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos do frete de devolução.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para as realizadas pela internet. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para resolver o problema.
Caso o defeito não seja sanado dentro desse período, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro equivalente, pela restituição do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que o consumidor não é obrigado a aguardar os 30 dias para conserto e pode escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o órgão recomenda que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.
ATENDIMENTOS
Os serviços financeiros foram os principais responsáveis pelas reclamações registradas no Procon de Maringá em 2025. Dados divulgados pelo órgão apontam que, ao longo do ano, foram realizados 30.980 atendimentos, tanto presenciais quanto por meio do call center. Desse total, 6.670 registros, cerca de 20%, envolveram problemas relacionados a instituições financeiras. Em segundo lugar no ranking de reclamações aparecem as operadoras de telefonia, que somaram 2.983 atendimentos.
De acordo com a coordenadora do Procon de Maringá, Audilene Rocha, o perfil do público que mais procura o órgão é formado, em sua maioria, por pessoas acima dos 40 anos, com destaque para os idosos, grupo considerado mais vulnerável nas relações de consumo. As mulheres também lideram o número de reclamações formais: foram 9.247 registros feitos por consumidoras, contra 6.873 apresentados por homens.
Do total de atendimentos realizados em 2025, cerca de 1.600 não tiveram solução imediata e resultaram na abertura de processos administrativos, que ainda estão em andamento. Além disso, 517 processos foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, em razão do descumprimento de multas e da não resolução dos conflitos por parte das empresas autuadas.
Ao longo do ano, o Procon intensificou as ações de fiscalização. Foram realizadas 1.542 operações, que resultaram em 1.114 notificações, 355 averiguações, 65 constatações de irregularidades e 36 autos de infração. As multas aplicadas somaram aproximadamente R$ 4 milhões, valor destinado ao Fundo Municipal do Procon.
O órgão também reforçou as ações educativas em 2025. Ao todo, foram promovidas 88 palestras em escolas e empresas, alcançando cerca de 5 mil pessoas. Além disso, o Procon participou de 83 eventos voltados à orientação sobre direitos do consumidor, consumo consciente e educação financeira.
Outro problema que ganhou destaque ao longo do ano foi a fiação solta em vias públicas. Somente a Copel recebeu 450 notificações relacionadas a esse tipo de irregularidade.
Da Redação
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